Foi publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 25 de agosto, a sanção da Lei n° 10.966/2017 de autoria do deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB).
A lei estabelece prioridade de atendimento aos pacientes acometidos de epilepsia, tendo em vista que os estabelecimentos das redes de saúde pública e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), ficam incumbidos em proceder, prioritariamente, à prevenção da epilepsia e à assistência às pessoas epilépticas no Estado da Paraíba.
De acordo com a lei, as pessoas epiléticas deverão comprovar essa condição mediante apresentação do documento médico que indique a patologia.
O deputado comemorou a sanção do trabalho voltado às pessoas epilépticas.
“Às vezes o cidadão está aguardando atendimento e pela demora, acaba tendo uma crise. A agilidade no atendimento garantido por lei é importante porque a gente consegue evitar muitas convulsões”, disse Nabor.
Assessoria
Mín. 22° Máx. 36°