Os vereadores da Câmara Municipal de Patos aprovaram na última sessão ordinária da Casa, dia 20 de dezembro, o projeto de lei nº 33/2018, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a concessão de reajuste salarial para adequação da remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do município de Patos e da outras providências
O valor estabelecido do incentivo financeiro fixado pela lei federal de nº 13.708 de agosto de 2018 é de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais).
Ainda de acordo com o PL, o pagamento do novo valor para os Agentes é condicionado ao efetivo repasse de recursos financeiros pelo ministério da saúde ao município.
O vereador Paulinho Lacerda, que também é agente de saúde, pediu aos colegas da Casa Legislativa a aprovação em primeira e segunda votação do PL. A solicitação do parlamentar mirim foi para para consulta do Plenário onde os vereadores decidiram pela aprovação em primeira votação e, finalizando o recesso, é dada a conclusão do rito para a segunda votação.
Paulinho Lacerda comemorou o envio do projeto pelo prefeito interino Bonifácio Rocha, uma vez que foi enviado ao chefe do executivo um requerimento solicitando o envio da matéria.
“Apesar de ser um recurso federal, o município tem por obrigação fazer a alteração na lei municipal (4.404/14) que esta Câmara aprovou em 2014 e o prefeito Bonifácio Rocha, no momento em que recebeu o nosso ofício teve o carinho e a atenção de enviar para esta Casa para fazer o que é legal, o que é óbvio e o que é honesto”, destacou.
Regulamentação
A Lei 13.708, além de regulamentar o valor do incentivo financeiro, trata ainda da jornada de trabalho de 40 horas semanais exigida para garantir do piso salarial previsto nesta Lei, uma vez ser essencial e obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde nos programas ligados à saúde da família, e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. A cada dois anos, trabalhadores de ambas as carreiras frequentarão cursos de aperfeiçoamento organizados e financiados igualmente entre os entes federados.
A jornada de trabalho de 40 horas semanais exigida para garantia do piso salarial será integralmente dedicada às ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas. A lei também assegura aos agentes participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.
Fonte - Ascom CMP
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