A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, nesta quinta-feira (28), medida cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Antônio da Costa determinando a suspensão de quaisquer pagamentos decorrentes do pregão presencial 047/2018, da prefeitura de Boqueirão, destinando R$ 2,7 milhões para compra de combustíveis, pelo período de 12 meses.
A decisão, que determina sustar pagamentos do contrato 64701/2018 firmado dia 2 de janeiro/2019, foi tomada na quarta-feira (27) pelo conselheiro relator, incluindo citação do município para defesa. E deu-se após relatório do órgão auditor do Tribunal identificar irregularidades no edital, como falta de pesquisa de preços e ausência de justificativa para a quantidade do produto a ser adquirida.
Chamou atenção também, conforme destacou o conselheiro em seu voto nos autos do processo 02406/19, o fato da compra prevista representar quase o dobro de valor licitado no exercício de 2018, sem apresentação de justificativas para tanto.
“O valor licitado para 2019, no montante estimado de R$ 2.762.000,00, representa um salto injustificável de 91,66% relativamente ao valor gasto no ano anterior – R$ 1.441.081,23”, observou o relator ao destacar o baixo índice de eficiência do município no controle dos gastos com combustíveis, que são acompanhados em tempo real pelo Tribunal, por meio do ‘Painel Combustíveis’.
Em 2018, informou o conselheiro, o desempenho de Boqueirão no controle deste item de despesa levou o município à posição número 204, num ranking de 223 municípios.
No exame do processo 02399/18, o colegiado decidiu conceder prazo de 15 dias para a prefeitura de Borborema atender solicitação da Auditoria e apresentar documentos do pregão presencial número 0032/2017, pelo qual foram destinados R$ 731 mil à aquisição de combustíveis, lubrificantes e filtros de óleo para a frota de veículos do município.
A 1ª Câmara realizou sua sessão número 2778 para exame de uma pauta de 49 processos incluindo, além da análise de licitações e contratos, verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, exame de recursos de reconsideração, de representações e denúncias, e de atos de pessoal relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos.
O colegiado reúne-se, semanalmente, no plenário conselheiro Adailton Coelho Costa, e na sessão desta quinta-feira foi composto pelo conselheiro Marcos Antônio Costa (presidente), e conselheiros substitutos Antônio Gomes Viera Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Bradson Tibério Luna Camelo.
Ascom/TCE-PB
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