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TCE-PB reprova as contas de São José dos Ramos e Umbuzeiro e imputa débito de R$ 1,4 mi a ex-prefeito

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TCE-PB reprova as contas de São José dos Ramos e Umbuzeiro e imputa débito de R$ 1,4 mi a ex-prefeito

14/03/2019 às 15h35
Por: PATOS ONLINE Fonte:  Ascom/TCE-PB 
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Déficit orçamentário e financeiro, não recolhimento de obrigações previdenciárias e despesas sem comprovação foram as principais irregularidades que levaram o Tribunal de Contas do Estado a reprovar as contas anuais das prefeituras municipais de São José dos Ramos - gestão do prefeito Eduardo Gindre Caxias de Lima, no exercício de 2017, e Umbuzeiro de 2015, quando era gestor o ex-prefeito Thiago Pessoa Camelo, que foi responsabilizado pela quantia de R$ 1.408,665, a ser ressarcida aos cofres do município no prazo de 60 dias, além de multa no valor de R$ 8.000,00. Ainda cabem recursos.

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Favoráveis foram julgadas as contas das prefeituras de Nova Floresta e Sumé dos exercícios de 2017, já apreciadas com a nova sistemática do processo de acompanhamento da gestão. Também a prestação de contas de Tavares, de 2016, sob a responsabilidade do prefeito Ailton Nixon Suassuna Porto. Um recurso de reconsideração mudou o acórdão do TCE em relação às contas de Montadas. O Pleno acatou as justificativas do ex-prefeito Jairo Herculano de Melo e decidiu pela emissão do parecer favorável à prestação às contas do município, relativas a 2014.

Cargos em Alhandra - Os conselheiros apreciaram ainda um recurso de apelação interposto pelo prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, contra o Acórdão AC1 – TC 2042/18, da 1ª Câmara, que negou registro aos atos do prefeito que extinguiram cargos para enquadrar servidores em categorias diferenciadas, na área de vigilância, criando novos cargos, sem o devido concurso público. A corte entendeu que “os atos são inconstitucionais”, no entanto, os servidores não poderiam ser prejudicados. O Pleno sugeriu a aprovação de projeto de lei que restabeleça a legalidade dos cargos.

Acumulação de professor - Com pedido de vista, o processo que trata da acumulação de cargos por servidores públicos que detêm dois vínculos empregatícios na Câmara Municipal de Bayeux, sendo um de professor, a ser analisado à luz da Constituição Federal, deverá retornar à julgamento na sessão do próximo dia 27, conforme previsão do autor do pedido, conselheiro André Carlo Torres. O relator da matéria é o conselheiro Arthur Cunha Lima.

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 O TCE realizou sua 2210ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Estiveram presentes os conselheiros Antônio Nominando Diniz, Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres Pontes e Marcos Antônio Costa. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo.

 

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 Ascom/TCE-PB 

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