O ex-prefeito de Catingueira foi condenado por não investir o suficiente na educação do município. A decisão foi do juiz Jailson Shizue Suassuna, que pertence ao grupo de trabalho da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual. José Edivan Félix não aplicou o mínimo constitucionalmente exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). O fato levou o Tribunal de Contas do Estado a reprovar as contas da gestão no exercício financeiro de 2011.
O ex-gestor foi condenado nas seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil no valor equivalente a duas remunerações percebidas como prefeito do Município, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público estadual sob o argumento de que o ex-prefeito não respeitou o percentual mínimo a ser investido em educação, em flagrante ofensa ao artigo 212 da Constituição Federal, a caracterizar ato de improbidade administrativa. O MP apresentou como prova a decisão do Tribunal de Contas que rejeitou as contas da gestão pelo fato de ter sido aplicado 23,09% em educação, quando a Constituição exige que seja 25%.
Ao julgar procedente o pedido, o juiz Jailson Shizue Suassuna observou que o administrador público que não procede à correta gestão dos recursos orçamentários destinados à educação, salvo prova em contrário, pratica conduta omissiva dolosa. “Indubitavelmente, o requerido feriu o princípio da legalidade, pois a determinação constitucional para que Estados, Distrito Federal e Municípios apliquem, no mínimo, 25% das suas receitas resultantes de impostos, inclusive as provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino é de clareza cristalina, não comportando interpretações que se traduzam em exceções”, destacou.
O magistrado ponderou o fato de que não há prova, nos autos, de que o gestor tenha desviado os recursos que seriam destinados para a educação. “De fato, não restou efetivamente demonstrado se houve o desvio da verba pública e qual o seu destino, porém se demonstrou o descumprimento de norma constitucional, por ato de responsabilidade do ex-prefeito demandado, o que basta para a configuração da improbidade administrativa”, enfatizou.
Clickpb
ELEIÇÕES 2026 Cícero Lucena reafirma candidatura após TSE suspender julgamento sobre registro
PEC 6X1 Alcolumbre pauta fim da 6x1 para dois dias depois do primeiro turno
ELEIÇÕES 2026 TSE forma maioria pelo indeferimento da candidatura de Cícero Lucena; julgamento é interrompido após pedido de vista de André Mendonça
ELEIÇÕES 2026 Efraim encerra agenda de rua do primeiro turno com mobilização em Catolé do Rocha
ELEIÇÕES 2026 Assessor de Cícero Lucena é preso após confusão envolvendo desligamento de som de trio durante evento político em João Pessoa
ELEIÇÕES 2026 Érika Von Sohsten encerra campanha com a dor que ouviu nas ruas e um compromisso político: “A lei precisa sair do papel”
ELEIÇÕES 2026 Datafolha: Lula tem 42% contra 38% de Flávio no 1º turno e 48% a 45% em eventual 2º turno
CONCURSO PÚBLICO MPPB apura possíveis irregularidades na convocação e posse de aprovados em concurso de Princesa Isabel
CONCURSO PÚBLICO TJPB contrata FGV para organizar concurso público do Judiciário paraibano Mín. 22° Máx. 36°