
O juízo da comarca de Teixeira, suspendeu o edital de convocação e posse n° 004/2020, referente ao concurso realizado em 2018.
A Ação popular, assinada pelo Advogado Paulo Cesar Leite, foi ajuizada pelo Prefeito eleito (Nilton de Almeida), em razão do município ter atingido o limite de gasto com pessoal estabelecido na lei de responsabilidade fiscal.
O juiz ainda ficou multa de 1 mil reais por dia, caso a decisão seja descumprida.
O atual gestor do município, poucos dias antes de encerrar seu mandato, tinha convocado 37 candidatos apenas classificados no concurso.
Assessoria
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