O Ministério Público Federal (MPF) comunicou por meio de oficio à Prefeituras da Região de Patos, o recebimento irregular do auxílio emergencial por servidores municipais, para que seja feita a adoção das providências relativas ao desconto do valor recebido irregularmente na próxima folha de pagamento do município.
O servidor público que recebeu indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600 e que não fez a devolução do dinheiro por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) terá o valor descontado no contracheque, por orientação do MPF.
Tem direito ao auxilio emergencial as pessoas que estejam desempregadas ou exerça atividade na condição de Microempreendedores individuais (MEI); Contribuinte individual da Previdência Social e Trabalhador Informal, as demais pessoas que não atendem a esses requisitos não têm direito ao benefício, a exemplo de servidores públicos.
A adoção da medida tem a finalidade de garantir a devolução aos cofres públicos dos valores gastos com o pagamento irregular do auxílio emergencial a servidores do município. O MPF encaminhou uma lista dos servidores que receberam o auxílio emergencial para as Prefeituras para elas terem ciência do número de funcionários e quais são os servidores que terão o desconto no contracheque.
Assessoria Prefeitura de Matureia e Teixeira em Foco
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