
NOTA À IMPRENSA
A 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) emitiu, no início da noite desta terça-feira (16), decisão em embargos de declaração do Município de João Pessoa no processo nº 0801065-24.2021.4.05.8200, que trata da execução do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 no estado da Paraíba.
A nova decisão esclareceu o conteúdo da liminar, que determinou a suspensão da vacinação dos profissionais de saúde não envolvidos na linha de frente do combate à pandemia, explicando que a prioridade do atendimento ao grupo dos idosos deverá seguir as faixas etárias definidas no plano nacional, sucessivamente.
Em outras palavras: devem ser vacinados, de início, os idosos de 80 anos ou mais. Quando atingida a meta de vacinação desse subgrupo, avança-se para o seguinte, de 75 a 79 anos; atingida a meta deste, passa-se ao próximo, de 70 a 74 anos, e assim por diante.
Os trabalhadores da saúde que já tiverem recebido a 1ª dose da vacina poderão receber a 2ª, mediante apresentação do cartão de vacinação com aquele registro, retomando-se a imunização dos demais profissionais quando atingida a meta geral de vacinação do público idoso de todas as faixas etárias.
A decisão desta terça-feira ressalta ainda que a determinação se aplica a todo o estoque de vacina já recebido até agora, como também às doses que vierem a ser recebidas no futuro.
Justiça Federal na Paraíba
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