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Atacante perde recurso e terá que pagar multa de quase R$ 20 milhões

31/03/2021 às 15h06
Por: PATOS ONLINE Fonte: Contra a decisão do TRT3 cabe recurso.”
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Foto: Reprodução
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SÃO PAULO, SP (UOL-FOLHAPRESS) – O Atlético-MG obteve nova vitória na Justiça no Caso Fred. Nesta terça (30), o TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, negou o recurso do atacante, atualmente no Fluminense, na batalha que envolve uma multa milionária pela ida do jogador ao Cruzeiro no fim de 2017, contrariando à época impedimento contratual estipulado entre o atleta e o Atlético.

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O TRT manteve a decisão do CBMA (Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem), que já havia decidido favoravelmente ao Atlético-MG, e manteve o pagamento da multa que hoje se aproxima de R$ 20 milhões. Originalmente o valor estipulado na rescisão contratual de Fred com o Atlético era de R$ 10 milhões.

Tal valor, inicialmente, deverá ser pago pelo atleta, que no futuro poderá acionar o Cruzeiro, que se colocou como solidário à dívida ainda quando Wagner Pires de Sá era o presidente.

Os advogados de Fred tentam há algum tempo, sem sucesso e por meio de recursos, evitar que o atleta arque com o pagamento da multa milionária. Foi assim na CNRD (Câmara Nacional de Resoluções e Disputas) e agora essa última tentativa após pela decisão recente da CBMA.

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O ex-presidente do Atlético-MG, o advogado Lásaro Cândido da Cunha, revelou a nova vitória do Galo por meio de sua conta particular no Twitter.

Com a manutenção da decisão, Fred, ao ser intimado, terá dez dias para pagar a multa estipulada pela Justiça ao Galo. Em caso de não pagamento o jogador poderá sofrer sanções pesadas, como por exemplo, ser impedido de jogar futebol. A decisão cabe recurso.

Leia a nota do Atlético-MG sobre o caso Fred

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“Em julgamento realizado na tarde desta terça-feira (30), o Atlético deu mais um importante passo para o recebimento de seu crédito perante o atacante Fred.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou a vitória do Galo no processo judicial movido pelo atleta, que buscava a anulação da multa pactuada quando da rescisão de seu contrato de trabalho, declarada devida pela Câmara Arbitral da CBF.

Contra a decisão do TRT3 cabe recurso.”

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