A Prefeitura de Bonito de Santa Fé, no Sertão da Paraíba, decidiu endurecer as medidas para quem descumprir as normas sanitárias para evitar a propagação do novo coronavírus. O cidadão flagrado sem o uso correto da máscara facial ou suspeitos de contaminação pela Covid-19, sem cumprir isolamento social, pagará multa.
De acordo com o documento, ao cidadão flagrado em via pública, em estabelecimentos comerciais ou prédios públicos sem o uso correto de máscaras estará sujeito a aplicação de multa no valor de R$ 100 e em caso de reincidência R$ 200. Aos cidadãos notificados pela Secretaria Municipal de Saúde como suspeitos de estarem contaminados com o coronavírus e que não respeitem as orientações de isolamento social ficam sujeitos a mesma aplicação da multa.
A cidade está em bandeira laranja de acordo com a última avaliação do Plano Novo Normal do Governo do Estado. Segundo o prefeito Antônio Lucena Filho, a decisão leva em conta a manutenção de situação de normalidade futura e de preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, com validade no período de 6 a 18 de abril deste ano.
Ainda segundo o decreto, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 22h, com ocupação máxima de 30% incluindo o espaço aberto ou calçada, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Também neste prazo de 13 dias, as escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio, fundamental e infantil, funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. Permanecem suspensas as atividades em organizações não governamentais, esportes de contato, casas noturnas, balneários, utilização de chácaras com a aglomeração de pessoas e a realização de eventos de massa, por tempo indeterminado, podendo ser modificado a depender da situação epidemiológica.
Os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência. Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).
Constatada qualquer infração ao disposto neste decreto, será o estabelecimento notificado e multado e poderá ser interditado por até 07 (sete) dias em caso de reincidência. Em caso de nova reincidência, será ampliado para 14 (catorze) dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa no valor de até R$ 20 mil para o dono do estabelecimento, sendo R$ 200 por clientes e funcionários que não estejam utilizando máscara no interior do estabelecimento, R$ 1 mil em caso de descumprimento das demais medidas de prevenção, proteção e de combate a pandemia de Covid-19.
O decreto prevê ainda outras medidas restritivas em acordo com o decreto estadual em vigor.
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