O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba-TER_PB, acatou no último dia 8 de abril, o recurso do empresário do ramo de vendas e comunicação, Rômulo Xavier, em recurso de processo aberto pela coligação do então candidato Nabor Wanderley, que o acusava da prática de crime eleitoral na campanha passada.
No recurso da ação impetrada pela coligação Patos Competente, que teve como candidato o atual prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos), o desembargador Leandro dos santos, rejeitou a decisão do Juízo eleitoral na 28ª Zona, com sede em Patos, por entender que não houve desrespeito à legislação eleitoral, uma vez que os comentários foram amparados no direito a liberdade de expressão.
O desembargador também desconsiderou a multa no valor de R$ 20 mil reais, aplicada pela justiça eleitoral em nível local, por entender que os vídeos e imagens compartilhados por Rômulo Xavier no seu perfil do Facebook, foram extraídos de blogs que reproduziram as denúncias feitas pelo candidato Ramonilson Alves (Patriota), à Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Eleitoral, por suposta compra de votos ligada a Nabor Wanderley.
Rômulo Xavier foi representado pelo advogado Jose Gomes Neto, enquanto a coligação Patos Competente foi representada pelos advogados Anna Carolliny Oliveira Batista; Maikon Roberto Minervino; Alexsandro Lacerda de Caldas e Pollyanna Guedes Oliveira. Confira o acórdão com o resultado;
Por Genival Junior - Patosonline.com
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