Os construtores que já iniciaram suas obras e aqueles que estão com pendências devem procurar o setor da Administração Tributária, a exemplo de fiscais da Secretaria de Infraestrutura, até o dia 08 de novembro, para garantir os benefícios concedidos à construção civil de acordo com a Lei Complementar nº 10/2019 publicada no Diário Oficial do Município em 08 de Outubro.
O benefício dar-se-á pela Lei Complementar nº 10/2019 de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº3.541, de 22 de dezembro de 2006, que institui benefícios fiscais a classe dos construtores civis.
O art. 2º da Lei Complementar explica que “Ficam remitidos os créditos tributários decorrentes da eventual diferença entre o montante lançável pela legislação vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador e o regime jurídico-tributário estabelecido por esta Lei, desde que não lançados ou, se lançados, haja efetivo pagamento em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Lei”.
Ver publicação no anexo da Lei Complementar
São descontos concedidos aos diferentes tipos de obra, que vai de 65% da dedução de material e no valor final do imposto que podem ter descontos que variam de 60% a 10%. O fiscal de tributos, Robson Soares, explica sobre o procedimento da garantia do desconto.
“As pessoas que já iniciaram suas obras e aquelas que já têm processos instaurados, às vezes, até com obras embargadas, podem procurar o departamento de Administração Tributária ou a Secretaria de Infraestrutura e fazer os termos de adesão às sistemáticas de descontos que são garantidos até o dia 08 de novembro”, explicou Robson Soares.
Os descontos são garantidos mesmo a obra já tendo sido iniciada.
Após o dia 08 de novembro, o benefício da dedução automática, de 65%, de material só será garantido antes do início da obra. “Somente vai ser aceita antes de iniciar a obra. A equipe dos fiscais de obra tem que ir lá atestar que a obra não foi iniciada para conseguir essa dedução. Caso contrário, ele já perde esse desconto que a lei garante”, alertou.
Para maiores informações, entrar em contato com o setor de fiscalização da Secretaria de Infraestrutura pelo telefone 83 9 9866 2889.
A Secretaria de Infraestrutura fica localizada em frente ao Centro Administrativo Aderbal Martins, Rua Horácio Nóbrega, S/N, Bairro Belo Horizonte.
Coordecom
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