Terça, 07 de Abril de 2026
Cidade do Sol
Banner CCAA
Banner Brazaturo Patos
Banner Dr Paulo Arnon
Banner Nissa Niscar PB
Banner Dr Romulo
UNIFIP
Política Politica

Juiz manda prefeitura de Pombal nomear 4 professoras que estão na fila de espera do concurso

17/10/2019 às 20h15
Por: PATOS ONLINE Fonte: Blog do Naldo Silva
Compartilhe:

O juiz da comarca de Pombal, Mathews Francisco Rodrigues de Souza, concedeu liminar a um mandado de segurança impetrado pelo advogado Admilson Leite Júnior em favor de Maria Aline de Oliveira, Mayara Gomes de Assis Gadelha Santos, Nalba Sirlene Ferreira Gomes e Maria Vilma Lunguinho Lacerda Fernandes, determinando que o prefeito municipal, Abmael Lacerda (Verissinho), as nomeie para a função de professora MAG I – zona urbana, após constatação de que a gestão local está realizando contratações temporárias, mesmo com o concurso realizado em 2015 ainda em validade.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

O Blog do Naldo Silva teve acesso à íntegra da decisão que foi publicada nesta quarta-feira (16), onde o magistrado destaca que quem presta concurso público e não é classificado dentro do número de vagas não tem direito assegurado à nomeação, porém observou que a doutrina e a jurisprudência admitem que existem situações em que o candidato passa a ter o direito subjetivo quando houver preterição na nomeação por motivo da não observância da ordem de classificação; surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior ou ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.

Informou que já foram convocados os sete primeiros classificados (com uma desistência), e as referidas professoras que ingressaram com o pedido na justiça ficaram em 7º, 10º, 11º e 12º lugares, respectivamente.
Ocorre que, nos últimos dois anos, outras nove profissionais se aposentaram ou pediram exoneração dos cargos, resultando, segundo o juiz, na comprovação da abertura das vagas, tendo sido estas, porém, ocupadas por contratados, num total de 14.

“Com base nisso, não há dúvidas de que os impetrantes lograram êxito em comprovar, cabalmente, o surgimento de novas vagas, assim como a preterição por meio de contratação precária pelo Edilidade Municipal, restando presente, inequivocamente, o fumus boni juris (fumaça do bom direito), e, ainda, o periculum in mora (perigo da demora), dado o caráter alimentar da contraprestação laboral, o que autoriza a concessão da liminar requerida na peça de ingresso em todos os seus termos”, enfatiza Mathews Francisco.

Continua após a publicidade
Banner Dr Paulo Arnon


Procurada pelo Blog, a Procuradoria Jurídica da prefeitura de Pombal informou que ainda não foi notificada da decisão, mas antecipou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça.


Blog do Naldo Silva

Continua após a publicidade
Banner Nissa Niscar PB
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 13h01 - Fonte: ClimaTempo
31°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 32°

Qua 30°C 22°C
Qui 33°C 22°C
Sex 32°C 22°C
Sáb 31°C 22°C
Dom 32°C 23°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Colégio Santo Expedito
RR Madeiras