
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que foi impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em decorrência de fatos que apontavam uso de candidaturas consideradas laranjas nas chapas de vereadores nas eleições de 2.020, em Patos, foi extinta por perda de prazo legal para a entrada na Justiça Eleitoral.
Na manhã desta sexta-feira, dia 28, durante o jornal Notícias da Manhã, comandado por Misael Nóbrega, na Rádio Espinharas FM, o advogada Felipe Palmeira falou sobre a AIME e relatou que esta foi extinta em virtude da decadência do prazo de propor a ação, ou seja, deveria ser impetrada em até 15 dias após a diplomação dos vereadores, porém, ocorreu depois de tal prazo legal e previsto na Constituição Federal de 1.988.

Felipe Palmeira explicou que o processo corria em segredo de justiça, mas a publicação em Diário Oficial tornou pública a decadência da ação do MPE em relação ao pedido de cassação das chapas que, supostamente, usaram candidaturas laranjas. Entre os partidos investigados estavam: Avante, DEM. MDB, PSL, PL, Rede e Solidariedade.
O advogado Taciano Fontes disse que o caso poderia ter prosseguimento na Polícia Federal, no entanto, depende de outra ação se for de interesse dos candidatos que se sentiram prejudicados com a decadência da AIME e a perda de prazo pelo MPE. Neste caso, seria uma investigação por crime eleitoral com o uso de laranjas e do dinheiro público na campanha.
A decadência da AIME acabou trazendo alívio para as chapas investigadas que elegeram vereadores na cidade de Patos. Caso a ação fosse julgada, 8 vereadores poderiam perder os seus mandatos e isso mudaria a composição da Câmara Municipal de Patos. Alguns vereadores eleitos chegaram a comemorar a extinção da AIME.
Jozivan Antero - Patosonline.com
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