Na sessão da Câmara Municipal de Patos desta terça-feira (1º), o vereador Josmá Oliveira (Patriota) afirmou que o Ministério Público instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades em um concurso Público realizado pela prefeitura de Patos. De acordo com a denúncia do vereador, a prefeitura tentou burlar regras constitucionais em concursos.
Josmá Oliveira denunciou que várias pessoas foram aprovadas para cargos públicos e não foram convocadas para ocupar suas vagas, mas, mesmo assim, a prefeitura não convocou os que foram habilitados e quer realizar novos concursos.
“O Ministério Público resolve instaurar um inquérito civil com prazo de um ano para investigar indícios de que o município de Patos está tentando burlar regras constitucionais do concurso público. Eu já tinha denunciado nessa Casa essa esculhambação na cidade de Patos. Temos guardas municipais, professores, vigilantes, farmacêuticos que foram classificados e que até agora não foram chamados. Enquanto fica essa politicagem aqui em Patos. O Ministério Público vai investigar isso, e que essas possíveis irregularidades sejam esclarecidas. O promotor José Carlos Patrício acatou essa minha denúncia e vai apurar essas possíveis irregularidades”,
O vereador disse ainda que tentou resolver a problemática antes de fazer a denúncia, mas que não foi ouvido. Segundo ele, pessoas que foram aprovadas no concurso procuram ele todos os dias para tentar resolver a questão.
“Eu estive com o secretário de administração de Patos [Leônidas Medeiros], antes de fazer a denúncia, mas ficam levando o vereador no pagode, daí nós temos que fazer a nossa representatividade, através do nosso gabinete. Também sou procurado pelos cidadãos classificados nos concursos, para que o vereador atue nessa posição de frear essa esculhambação”, completou o vereador.
O vereador denunciou ainda que há uma lista enorme de pessoas classificadas esperando uma convocação, mas que a prefeitura insiste em fazer novos concursos, em vez de dar posse aos que já foram habilitados em concursos anteriores para ocupar os cargos. O vereador classificou como politicagem.
OUTRO LADO
Segue a Nota recebida pelo Patosonline.com da Prefeitura de Patos sobre a referida denúncia:
O Município de Patos ainda não foi intimado para designação de audiência como vinculado pela mídia em razão de imagens postadas de cópias do despacho ministerial no procedimento Administrativo do Ministério Público da Paraíba que apura a situação de servidores públicos municipais.
No referido procedimento, o município já se pronunciou por diversas vezes sobre o tema, sempre prestando as informações requeridas, não vislumbrando, no presente momento, a necessidade de realização de novo concurso público.
Ocorre que, o número de vagas existentes no último concurso realizado eram de aproximadamente 298 vagas, e o município já convocou mais de 400 pessoas, ou seja, quase o dobro de vagas no referido certame.
Em Patos, temos atualmente 280 servidores afastados por terem cormobidades e/ou por questão de idade em virtude da pandemia do COVID-19, razão pela qual o mesmo número de servidores tiveram de ser contratados para substituí-los enquanto perdurá o afastamento.
Atualmente, o município possui por volta de 200 profissionais contratados temporariamente em virtude de interesse público, haja vista a necessidade de se ter profissionais da área de saúde e afins para auxílio ao combate do COVID-19, a exemplo dos serviços de ampliação da UPA, SAMU, centro de testagem e combate ao COVID-19.
É válido ressaltar que algumas das contratações realizadas são de cargos que o município ainda não regulamentou tal atividade por meio de lei, logo, não existindo a vaga legalmente, é impossível a realização de concurso público.
Em relação aos contratos por excepcional interesse público, tais contratos são para vagas de servidores que têm garantido os direitos a gozo de férias, licença sem vencimento, licença prêmio, licença maternidade, entre outros, e as determinadas vagas estão sendo preenchidas por esses contratos, conforme os ditames da lei.
Outro ponto de destaque, é que o município está no limite de gastos com folha de pessoal estabelecido pela legislação vigente, não podendo, assim, realizar concurso podendo o gestor ter suas contas reprovadas, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, no Brasil, o Governo Federal editou LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), alterando a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. A referida Lei traz em seu texto, especificamente em seu art. 8º, a vedação de criação de novos cargos e proibindo de realização de concurso público até 31 de dezembro de 2021.
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