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Política Politica

TCE rejeita contas de Sousa e aprova as de Riacho dos Cavalos, Emas, Logradouro e Pilõezinhos

O Pleno do TCE julgou improcedente denúncia formulada pela empresa Blanks Indústria e Comércio de Placas Ltda, a respeito de supostas irregularidades no Pregão Presencial

14/07/2021 às 17h30
Por: PATOS ONLINE Fonte: AscomTCE
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O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária por videoconferência, nesta quarta-feira (14), emitiu pareceres favoráveis às contas de 2019 das prefeituras de Riacho dos Cavalos, Emas, Logradouro e Pilõezinhos. Reprovada foi a prestação de contas do município de Sousa no exercício de 2016, gestão do ex-prefeito André Avelino de Paiva Gadelha Neto. Cabe recurso.

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O relator do processo TC 06728/17 foi o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, que pontuou várias irregularidades, destacando a contratação sem concurso público e despesas sem comprovação, mas a que pesou para a desaprovação foi o não cumprimento do requisito constitucional que exige a aplicação de no mínimo 25% da receita de impostos em educação. O percentual chegou a 21,5%.

Regularidade - Foram julgadas regulares as contas da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon (2016). Pelo conhecimento foi a decisão, em face do recurso interposto pelo ex-prefeito de Coremas, Antônio Carlos Cavalcanti Lopes, contra a reprovação das contas de 2016. Após a apresentação de documentos comprobatórios de despesas glosadas os membros da Corte desconstituíram o acórdão anterior e votaram pela aprovação das contas.

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Denúncia – O Pleno do TCE julgou improcedente denúncia formulada pela empresa Blanks Indústria e Comércio de Placas Ltda, a respeito de supostas irregularidades no Pregão Presencial 073/17, e contrato decorrente, realizados pela Secretaria de Administração do Estado, visando serviços de fabricação e lacração de placas veiculares no Departamento de Trânsito - Detran-PB.

O Tribunal de Contas entendeu que o contrato em vigor deve ser mantido até o final no prazo determinado, devendo o órgão - após o término, realizar o credenciamento exigido pela Resolução do Contran. O relator do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que reformulou seu entendimento e acatou o voto vista do conselheiro Arnóbio Alves Viana.

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Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o TCE realizou sua 2315ª sessão ordinária. Formaram o quorum os conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho, Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos.

AscomTCE

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