
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Estado a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pela ação de agentes da Polícia Civil de Itaporanga ao conduzir uma menor de idade à delegacia, sem a existência de mandado judicial.
O caso foi no dia 25 de fevereiro de 2009, quando os policiais foram até a casa da menor de idade e encontraram ela sozinha na residência, de onde levaram a criança em uma viatura até a delegacia de polícia sem a companhia dos responsáveis pela menina nem de nenhum conselheiro tutelar.
A ação policial, que gerou o dano moral contra o Estado, foi motivada pela queixa de um comerciante da cidade. Ele suspeitava que a menina, que era sua vizinha e frequentava sua casa, havia furtado 10 mil reais da residência. Conforme a apuração judicial nos autos de uma ação por danos morais, a menina contou que, durante o trajeto, foi coagida e ameaçada para revelar o susto furto, chegando à delegacia aos prantos e muito assustada. Esse trauma emocional gerou graves danos à saúde mental da criança, que precisou de tratamento psiquiátrico e ainda hoje, passados 12 anos, sofre emocionalmente com o fato.
Em abril de 2009, poucos meses depois do caso, a criança, representada pela sua mãe e através do advogado Alexandro Figueiredo, ingressou com uma ação por danos morais contra o Estado da Paraíba.
Em outubro do ano passado, a juíza Brena Brito, da 1º Vara de Itaporanga, julgou o caso e, por tudo que viu no conteúdo processual, fo convencida da culpabilidade do Estado. “Estando comprovado o arbítrio e o abuso de poder praticados pelos agentes do Estado, impõe-se o dever de indenizar a ofendida pelos prejuízos morais suportados em razão das ameaças indevidamente sofridas”, disse a magistrada em trecho de sua sentença, que condenou o Estado da Paraíba a pagar uma indenização de 10 mil reais à vitima.
O Estado não apresentou defesa na ação em que foi condenado em 1ª instância, sendo jugado à revelia, mas apelou contra a decisão da magistrada e foi derrotado no Tribunal de Justiça, quando, nesta terça-feira, 14, a 1ª Câmara Cível manteve integral a sentença assinada pela juíza em favor da vítima, que hoje é uma jovem mulher de 22 anos.
Folha do Vali Online
OPERAÇÃO ALFAIAS Polícia Federal deflagra Operação Alfaias e investiga fraude em licitação na Paraíba
TRÁFICO DE DROGAS Polícia Militar apreende drogas durante ocorrência de perturbação do sossego em São Bento
Promoção Governador Lucas Ribeiro assina promoção de 131 oficiais da PM e Corpo de Bombeiros
MANDADO DE PRISÃO Polícia Militar cumpre mandados de prisão contra dois detentos na Penitenciária Romero Nóbrega, em Patos
ACIDENTE DE TRABALHO Agricultor morre após ser esmagado por carroceria de caminhão na zona rural de Remígio
FATALIDADE Agricultor morre após trator capotar em área rural de Mato Grosso, na região de Catolé do Rocha
TRAGÉDIA Família envolvida em acidente em Matureia retornava de celebração religiosa; capitão da PM detalha e diz que há suspeita de embriaguez do condutor que invadiu a contramão
VIOLÊNCIA Homem é encontrado morto com marcas de violência às margens de rodovia em Paulista-PB
UTILIDADE PÚBLICA Polícia Militar busca familiares de homem encontrado em situação de vulnerabilidade na zona rural de São José de Espinharas Mín. 21° Máx. 34°