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Estado é condenado por danos morais ao conduzir menor à delegacia sem mandado de prisão

15/09/2021 às 12h08
Por: PATOS ONLINE Fonte: Folha do Vali Online
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Estado a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pela ação de agentes da Polícia Civil de Itaporanga ao conduzir uma menor de idade à delegacia, sem a existência de mandado judicial.

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O caso foi no dia 25 de fevereiro de 2009, quando os policiais foram até a casa da menor de idade e encontraram ela sozinha na residência, de onde levaram a criança em uma viatura até a delegacia de polícia sem a companhia dos responsáveis pela menina nem de nenhum conselheiro tutelar.

A ação policial, que gerou o dano moral contra o Estado, foi motivada pela queixa de um comerciante da cidade. Ele suspeitava que a menina, que era sua vizinha e frequentava sua casa, havia furtado 10 mil reais da residência. Conforme a apuração judicial nos autos de uma ação por danos morais, a menina contou que, durante o trajeto, foi coagida e ameaçada para revelar o susto furto, chegando à delegacia aos prantos e muito assustada. Esse trauma emocional gerou graves danos à saúde mental da criança, que precisou de tratamento psiquiátrico e ainda hoje, passados 12 anos, sofre emocionalmente com o fato.

Em abril de 2009, poucos meses depois do caso, a criança, representada pela sua mãe e através do advogado Alexandro Figueiredo, ingressou com uma ação por danos morais contra o Estado da Paraíba.

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Em outubro do ano passado, a juíza Brena Brito, da 1º Vara de Itaporanga, julgou o caso e, por tudo que viu no conteúdo processual, fo convencida da culpabilidade do Estado. “Estando comprovado o arbítrio e o abuso de poder praticados pelos agentes do Estado, impõe-se o dever de indenizar a ofendida pelos prejuízos morais suportados em razão das ameaças indevidamente sofridas”, disse a magistrada em trecho de sua sentença, que condenou o Estado da Paraíba a pagar uma indenização de 10 mil reais à vitima.

O Estado não apresentou defesa na ação em que foi condenado em 1ª instância, sendo jugado à revelia, mas apelou contra a decisão da magistrada e foi derrotado no Tribunal de Justiça, quando, nesta terça-feira, 14, a 1ª Câmara Cível manteve integral a sentença assinada pela juíza em favor da vítima, que hoje é uma jovem mulher de 22 anos.

Folha do Vali Online

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