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Ex-prefeito de Condado é absolvido pelo Tribunal Federal em ação de improbidade administrativa

14/10/2021 às 10h02
Por: PATOS ONLINE Fonte: Assessoria
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Eugênio Pacelli, ex-prefeito de Condado (Foto: reprodução)
Eugênio Pacelli, ex-prefeito de Condado (Foto: reprodução)

O ex-prefeito de Condado, na região metropolitana de Patos/PB, Eugênio Pacelli de Lima, conseguiu no Tribunal Regional Federal da 5° Região, com sede em Recife, reverter sentença que lhe condenava em uma ação de improbidade administrativa. Eugênio, que chefiou o município entre 2009 e 2012, havia sido acusado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de não ter prestado contas do valor de R$ 940.500,00, referente a convênio para construção de uma creche. Na ação, o FNDE requereu a condenação do ex-gestor em pena de multa, suspensão dos direitos políticos e devolução de quase um milhão e meio de reais.

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Na primeira instância, o juiz da 14ª Vara Federal, em Patos, em 27 de abril de 2021, julgou procedente em parte a ação, condenando Eugênio Pacelli a suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O magistrado entendeu que Eugênio Pacelli, embora não estivesse mais à frente da prefeitura, quando do prazo para a prestação das contas, não disponibilizou documentos para que o sucessor as encaminhasse à autarquia educacional.

O ex-prefeito recorreu. Através de sua defesa, ele alegou que passou a administração do Município de Condado/PB ao seu sucessor de forma correta e com todos os arquivos. Demonstrou também que o prazo final para a prestação de contas ocorreu no ano de 2013/2014, quando ele não era mais prefeito de Condado, sendo a responsabilidade de prestar contas do prefeito que lhe sucedeu, que não o fez.

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A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em julgamento realizado em 05 de outubro de 2021, por unanimidade, acolheu o recurso e absolveu Eugênio. “Se deixou ou não deixou a documentação devida nos arquivos municipais, aqui, no âmbito da presente ação, é atitude que não o prejudica, porque a conduta imputada se limita a falta de prestação de contas e esta ação não pode ser exigida do administrador que, nos dois momentos - janeiro de 2013 e novembro de 2014 -, não era mais prefeito de Condado”, pontuou o relator, o desembargador Vladimir Souza Carvalho.

Para o advogado do ex-prefeito, Gustavo Nunes de Aquino, “o Tribunal analisou o caso de forma justa e equilibrada. Desde o início que sustentamos a inocência de Eugênio e ela agora foi devolvida por três desembargadores, de acordo com o direito”, comentou o jurista.

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Assessoria

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