Na sessão a Câmara Municipal de Patos da última terça-feira, dia 19, os vereadores aprovaram um projeto de Lei de autoria do vereador Marcos César (PSC) que institui em Patos o chamado ‘Passaporte da Vacinação’, que nada mais é que a obrigatoriedade de apresentar uma comprovação de vacinação antes de entrar em estabelecimentos públicos ou privados que sejam fechados onde haja possibilidade de aglomeração.
O projeto de Lei n° 149/2021 foi votado pela primeira vez na terça, com apenas um voto contrário, do vereador Josmá Oliveira (Patriota), e será votado pela segunda vez nesta quinta-feira, dia 21. Caso seja aprovado novamente hoje, a Lei passa a vigorar imediatamente em todo o território patoense.
Josmá Oliveira explicou o porquê de ter votado contrário ao projeto. Segundo ele, esta é uma forma de promover a segregação social, desigualdades entre as pessoas e discriminação.
“Esta Lei Estadual é inconstitucional, ela não tem valor. Atenta contra a constituição em seu art. 5° inciso XV, onde diz que é livre a locomoção em todo o território nacional, o direito de ir e vir. E ataca também as garantias de direitos individuais do indivíduo”, afirmou.
Já o vereador Marcos César, que é autor da Lei, afirmou que é uma forma de incentivar as pessoas a buscarem pela vacinação. Além disso, ela falou que outros municípios também fizeram a mesma coisa.
“As Assembleias em vários estados, inclusive a da Paraíba, aprovam a exigência da apresentação do cartão de vacina na entrada de estabelecimentos públicos e privados e, muito embora os casos de contaminação da covid tenham diminuído, não podemos relaxar. E pra que o número de casos não aumente, entendemos que é importante essa lei que estimula, inclusive, a procura pela vacinação”, justificou.
Uma lei estadual já está em vigor em toda a Paraíba, com as mesmas determinações contidas na lei municipal. O objetivo é obrigar a população a se vacinar, uma vez que os que se recusarem serão impedidos de exercer direitos fundamentais e ainda a terem livre escolha em tomar ou não o imunizante, o que também é previsto pela Constituição Federal.
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