O relatório elaborado pelo deputado federal, Hugo Motta (Republicanos/PB), para a Medida Provisória 889/2019, foi aprovado por unanimidade pela Comissão Mista que analisava a proposta.
Segundo Hugo Motta, a aprovação demonstra o esforço do parlamento em dialogar e construir um texto que atenda aos anseios da população brasileira. “Os avanços são importantes, principalmente para aquelas pessoas que tinham apenas até um salário mínimo nas contas. Agora elas poderão sacar integralmente o valor. Essa medida auxiliará no enfrentamento urgente a crise que as famílias estão passando”, destacou.
O parlamentar enfatizou ainda que o texto possibilita a utilização do Fundo de Garantia caso o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes possua alguma doença rara. “Muitas vezes os tratamentos são inacessíveis, e essa medida será um auxílio para quem passa por esse tipo de problema”, afirmou.
Motta afirmou que o foco do seu trabalho também se deu com o objetivo de melhorar a gestão do FGTS. “Conseguimos reduzir a taxa de administração pela metade. Aproximadamente dois bilhões e quinhentos mil reais do dinheiro dos trabalhadores será poupado, já que a taxa de administração passará a ser de 0,5%”, explicou.
O texto também acaba com a “multa” adicional de 10% sobre os depósitos (Lei Complementar 110, de 2001), no caso das demissões sem justa causa.
A matéria prevê ainda que as demonstrações financeiras do FGTS estarão concluídas até 30 de abril de cada ano, e não mais em dezembro, para que a auditoria externa criada para o Conselho Curador do fundo tenha tempo hábil de analisar as contas e, assim, viabilizar a distribuição dos recursos aos trabalhadores. O projeto também prevê que até 0,04% (e não mais 0,1%) do total dos ativos do fundo serão destinadas às despesas do Conselho Curador, o que dará uma média de R$ 200 milhões anuais, estima o relator.
Sobre o Conselho Curador, a definição é que a presidência será exercida pelo ministro da Economia ou representante da área fazendária indicado por ele. O relator explicou que a aplicação dos recursos do FGTS pela Caixa e pelo Conselho Curador, prevista no projeto, “não tirará um só real da habitação”.
Projetos habitacionais
Hugo Motta ressaltou que o texto não modifica o direcionamento prioritário dos recursos do FGTS para as áreas de habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). O relator explicou que o programa de aplicações deverá destinar, no mínimo, 60% para investimentos em habitação popular, e que o foco da atuação da Caixa como agente operador continuará nas operações de crédito.
Como forma de favorecer a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do FGTS, o projeto cria uma transição na limitação das doações do fundo a programas sociais habitacionais. Em 2020, estes descontos estarão limitados a 40% do “resultado efetivo” do FGTS. Em 2021, este limite será de 38%. Cairá para 34% em 2022, e a partir de 2023 este teto será permanente, de 33,3%.
Saques antecipados
O projeto estabelece que o Conselho Curador do FGTS definirá teto de taxas de juros nas operações de antecipação dos saques-aniversário futuros (similar aos “empréstimos consignados”), que serão inferiores aos juros dos empréstimos feitos aos servidores públicos federais do Poder Executivo.
O projeto também veda a cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS para outros bancos. Prevê ainda consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas; possibilidade de saque das contas do FGTS para aquisição de imóvel fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH); e necessidade de os membros do Conselho Curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa.
O texto também busca aperfeiçoar a governança do FGTS, ao estabelecer a obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do Conselho Curador, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS, resguardada a possibilidade de tratamento sigiloso de matérias assim classificadas na forma da lei.
Desburocratização
Fica estabelecida a desburocratização do fundo aos empregadores, com a oferta de serviços digitais que permitam a geração de guias, o parcelamento de débitos e a emissão sem ônus do Certificado de Regularidade do FGTS, entre outros.
Além de prever possibilidade de o Conselho Curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria, o texto define que o fundo contará com a garantia de um patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% dos saldos das contas vinculadas.
1O texto também altera as regras de operações do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), de maneira a viabilizar a liberação de recursos para o fundo.
Assessoria com Agência Senado
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