
Conforme decreto número 87/2021, publicado na terça-feira, dia 29 de novembro de 2021, o prefeito de Patos, Nabor Wanderley, regulamenta a Lei Municipal Nº 5.368/2020, de 24 de abril de 2020, que cria a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista – CIA, e também a Lei Municipal 5.407/2020, de 18 de junho de 2020 - que dispõe sobre filas e vagas preferenciais dos portadores de fibromialgia, bem como a Lei Federal Nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020 - que instituí a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (ciptea), no município de patos.
No Art. 3º, o decreto estabelece que aos portadores de fibromialgia será assegurado o mesmo atendimento prioritário concedido aos idosos, portadores de necessidades especiais e gestantes, nas empresas privadas, bancos e estabelecimentos comerciais, e ainda o estacionamento reservado aos mesmos beneficiários no âmbito do município.
Já no Art. 4º, o documento diz que a Carteira de Identificação do Autista (CIA) e do Portador de Fibromialgia (CIF), será expedida pelo Município de Patos, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, devendo ser requerida na sede Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, diretamente no setor jurídico.
O interessado ou representante legal deve preencher o formulário em anexo e, apresentá-lo - acompanhado - obrigatoriamente, de documentos pessoais e comprovante de residência do requerente e eventuais representantes. Também é necessário apresentação de laudo médico com CID.
No caso de autismo, a análise da documentação médica será realizada pela equipe de profissionais do Centro Especializado em Reabilitação – CER. No caso de Fibromialgia, essa análise fica a cargo do profissional de Reumatologia, do Centro de Especialidades Frei Damião.
Coordecom
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