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Em nota, Prefeitura de Patos contesta informação e diz que TCE-PB mandou arquivar processo da CIP por recomendação

Segundo a Prefeitura, o relator do TCE mandou arquivar processo da CIP e optou por recomendação

29/12/2021 às 16h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Patosonline.com
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Em nota, Prefeitura de Patos contesta informação e diz que TCE-PB mandou arquivar processo da CIP por recomendação

A redação do Patosonline.com foi procurada na manhã desta quarta-feira, 29 de dezembro, pela assessoria da Prefeitura Municipal de Patos, que solicitou para nossa equipe divulgar uma nota da Procuradoria Geral do Município de Patos (PGM), sobre a informação de TCE tinha multado o prefeito e orientado a prefeitura de Patos a devolver valores da Iluminação Pública.

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A matéria foi ao ar no dia 26 de dezembro aqui no Patosonline.com e naquele momento a Prefeitura Municipal, através da assessoria de comunicação foi procurada por nossa equipe e afirmou que ainda não tinha sido notificado da decisão.

Hoje a gestão se pronunciou.

Veja:

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Relator do TCE mandou arquivar processo da CIP e optou por recomendação

O Procurador-geral do Município de Patos (PGM), Alexsandro Lacerda, vem a público esclarecer à população a respeito da denúncia formulada no Tribunal de Contas do Estado pelo vereador Josmá Oliveira, envolvendo a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e que a gestão não estaria prestando informações solicitadas quanto à arrecadação e destinação da receita decorrente da Contribuição de Iluminação Pública.
Alexsandro explicou que após o trâmite processual (relatório de auditoria, apresentação de defesa pelo município, além de parecer do Ministério Público de Contas) esse processo teve seu desfecho em sessão realizada virtualmente no dia 14 de dezembro, pela 2ª Câmara, sendo que o relator do processo, o conselheiro dr° Oscar Mamede, recebeu, inicialmente, a denúncia, e OPTOU EM SUA DECISÃO APENAS POR UMA RECOMENDAÇÃO ao gestor do município de Patos no sentido de seguir, fielmente, os ditames constitucionais e legais disponíveis, o que foi apresentado na defesa do município.

Sendo assim, o relator mandou comunicar ao denunciante e ao denunciado o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

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