
Deputados e deputadas aprovaram medida provisória (MP 1090/21) que permite desconto de até 99% nas dívidas de estudantes de baixa renda com o Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies.
Este percentual será aplicado àquelas pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham recebido o auxílio emergencial no ano passado e que estejam há pelo menos um ano sem pagar as parcelas devidas.
Já para os estudantes que estão há mais de um ano sem pagar as mensalidades e não se enquadram nos critérios de baixa renda, o desconto será de 77% do total da dívida.
Nos dois casos, o saldo devedor, que equivalerá respectivamente a 1% e 13% do total da dívida, poderá ser pago em até 15 vezes.
A MP também prevê desconto de 12% na dívida ou prazo de pagamento de 150 meses, sem juros e multas, para quem está com pagamentos atrasados há mais de 90 dias e optar pelo pagamento à vista.
O texto aprovado pelo Plenário beneficia quem obteve crédito do Fies até o segundo semestre de 2017. De acordo com a exposição de motivos do governo, são 2 milhões e 400 mil contratos. Deste total, 1 milhão de estudantes estão inadimplentes com o programa, uma dívida que soma R$ 7,3 bilhões de reais.
De acordo com o relator da medida provisória, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), o desconto de 99% para os alunos carentes é praticamente uma anistia e corresponde a quase a metade dos inadimplentes do programa.
“A maioria de todos os contratos atendidos nesta medida provisória, algo em torno de 825 mil contratos, 455 mil são pessoas que estão nesta classificação de estarem no CadÚnico e de receberem auxílio emergencial. Então estamos elevando os descontos para a maioria dos contratos, facilitando assim a adesão e podendo dar a estas pessoas que sofreram mais com a pandemia, e sabemos que essas pessoas não deixarão de sustentar as suas famílias e poder garantir o alimento na mesa para pagar um financiamento junto ao governo.”
O texto aprovado pela Câmara foi alterado pelo relator, que acrescentou medidas que mudam a legislação sobre dívidas tributárias e não tributárias de empresas com o governo.
O acréscimo ao texto permite que as empresas com dívidas junto à Receita Federal possam usar créditos de prejuízo fiscal no cálculo do pagamento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, com descontos que podem chegar a 65% e parcelamento em até 120 meses.
A medida provisória também cria um programa especial de regularização de dívidas tributárias das santas casas, hospitais e entidades beneficentes que atuem na área de saúde. O texto aprovado prevê o pagamento de dívidas com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em 120 meses, com juros indexados pela taxa Selic.
O relator também acrescentou ao texto uma alteração na lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior para permitir avaliações virtuais dos cursos superiores, com exceção daquelas das áreas de saúde, como Medicina, Psicologia, Odontologia e enfermagem.
A medida provisória que permite renegociação das dívidas de estudantes com o Fies e de empresas e santas casas junto à Receita Federal seguiu para análise do Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital
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