A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira, 25, o texto-base do projeto de lei que estabelece um limite de 17% para a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia, gás natural, comunicações e transportes coletivos – atualmente, esses bens e serviços são classificados como supérfluos e a taxa incidente em alguns Estados supera os 30%. A proposta foi aprovada com 403 votos a favor, 10 contrários e duas abstenções. Os parlamentares analisam, agora, os destaques, ou seja, sugestões de alteração ao texto relatado por Elmar Nascimento (União Brasil-BA), aliado do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que apadrinhou a matéria. Finalizada esta etapa, o texto vai para o Senado.
O Projeto de Lei Complementar classifica como essenciais, não mais como supérfluos, os bens e serviços relacionados a combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes. Com a alteração de patamar, a alíquota máxima para o ICMS passa a ser de 17%. Ao estabelecer um teto, o projeto tem o objetivo de diminuir o preço de serviços que, impactados pela escalada da inflação nos últimos meses, resultam em um aumento no valor que é repassado ao consumidor final, como é o caso dos combustíveis e energia elétrica. Em seu substitutivo, Elmar Nascimento incluiu uma trava para evitar a perda de arrecadação da União, dos Estados e municípios. O mecanismo funcionará para os governos locais que registrarem diminuição de arrecadação de mais de 5% — o valor além desse limite será compensado com o abatimento de dívidas do município com a União.
“O que está pra se votar nesse projeto é se esses bens são considerados ou não bens e serviços essenciais. Se forem, por conta da interpretação constitucional do Supremo, eles não podem ter taxação superior que varia de 17% a 18%. Esse é o escopo do projeto. Não deveriam restar dúvidas ao quanto a energia elétrica, o gás natural, os combustíveis, a comunicação e o transporte coletivo são essenciais para a sociedade. E sendo essenciais, o imposto há de ser diferenciado em função do objeto”, ressaltou o relator. Os Estados que já estão em regime de recuperação fiscal, como Rio de Janeiro e Goiás, seriam beneficiados automaticamente, uma vez que os contratos de recuperação fiscal com a União não permitem que eles percam arrecadação. Caso os Estados tenham uma perda de arrecadação, a compensação será realizada pela União através de dedução nas parcelas que seriam pagas no refinanciamento de suas dívidas.
O ponto da perda de arrecadação é levantado pela oposição, que pediu a retirada do texto da pauta desta quarta e trabalha para rejeitar a proposta. Em nota, a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) argumentou que, de todo o ICMS arrecadado no país, 35% pertencem aos municípios e esta representa a principal receita destas cidades. “Para os entes locais, a frustração poderá alcançar R$ 21 bilhões, o que equivale, por exemplo, ao investimento de todos os municípios em assistência social”, argumentou o grupo, que acusa o texto de não enfrentar o problema de maneira estrutural. Segundo a FNP, seria necessário uma reforma tributária para que o problema da alta no preço dos combustíveis fosse suavizado. O grupo também atesta para a “flagrante inconstitucionalidade” do PL, já que, segundo a Frente, “fere o princípio da isonomia entre os entes federados”.
Fonte: Jovem Pan
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