O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, por meio de Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira, determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 093/2022, a ser realizado pela Secretaria de Estado da Administração, com o objetivo de materializar o programa emergencial "Tá na Mesa”, destinado a fornecer refeições populares em cidades não atendidas pelo programa “Restaurantes Populares”.
Na decisão monocrática o conselheiro, relator do processo TC 07997/22, acatou os argumentos da Auditoria do TCE, que apontou aspectos do edital incompatíveis com a norma de regência e com a jurisprudência das Cortes de Contas. “Há falhas que desbordam da licitação em si, podendo alcançar outros procedimentos, levados a termo por quaisquer entes federativos, haja vista a possibilidade de universalização das regras do Pregão Eletrônico no 093/2022, por força de adesões à conseqüente Ata de Registro de Preços,” destaca o texto.
A Medida Cautelar, datada de 18/08/2022, cita com urgência a secretária titular da Administração, Jacqueline Fernandes de Gusmão, determinando a suspensão do certame, assinando prazo de 15 dias para apresentação de justificativas técnicas em relação aos questionamentos apontados pela Auditoria, entre os quais, ausência de critério objetivo na escolha das cidades beneficiadas e nos quantitativos das refeições distribuídas, bem como dos objetivos para elegibilidade da população contemplada, de informações acerca da fiscalização contratual e fragilidade no controle da despesa pública executada.
O relator esclarece que, embora a cognição necessária para a concessão de pleito cautelar não seja exauriente, dispensando maiores incursões sobre o tema de fundo, esta se faz imprescindível para prevenir futuros dissabores no andamento regular do certame, tendo em vista às graves falhas apontadas pela unidade técnica do TCE. “A medida cautelar ora deferida, levando-se em conta ser esta a primeira fase externa do procedimento licitatório é mecanismo adequado para impedir indesejadas consequências decorrentes de possível e futura declaração de ilegalidade da seleção intentada”.
O conselheiro Fábio Nogueira destaca ainda a importância da qual se reveste o assunto, reiterando que os objetivos do programa “Tá na Mesa” é melhorar as condições nutricionais das famílias em condição de pobreza, dos trabalhadores informais e da população em situação de vulnerabilidade social de insegurança alimentar em geral, mediante o fornecimento de refeições com baixo custo aos segmentos mais vulneráveis da população.
Enfatiza ainda na Cautelar que, por mais nobre que seja o mérito do programa, não se pode descuidar do inafastável compromisso com seu adequado planejamento, com a clareza de suas regras e com sua regular execução. “E parece haver falhas graves a comprometer esses três pilares, pelas razões tão bem detalhadas na peça inaugural.”
O texto decisório reforça que as justificativas são imprescindíveis para garantir a regularidade do programa e, por conseguinte, o êxito na consecução dos seus objetivos, daí a necessidade de exercer a competência regimental para emitir a cautelar, suspendendo o procedimento, com fundamento no inciso X do artigo 87 do Regimento Interno do TCE, combinado com o mandamento insculpido no artigo 195, §1°, do mesmo preceptivo legal.
Ascom TCE –PB
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