
O desembargador Marcos William de Oliveira negou a antecipação de Tutela Recursal, o que significaria o acatamento de uma liminar anteposta pelo Município de Patos, diante da decisão da Quarta Vara Mista do município, que indeferiu a Tutela de Urgência, alegando o Procurador da Prefeitura patoense que o vereador Josmá Oliveira teria invadido a Área Vermelha de uma Unidade de ProntoAtendimento- UPA-"configurando-se prática delituosa, sujeita à cassação do mandato parlamentar ".
Assim entendia o referido causídico da edilidade, o que não foi acatado pelo Juizado de Patos e agora através do relator, desembargador Marcos William Oliveira, que revelou não ver risco iminente e que o vereador Josmá Oliveira apenas estava cumprindo o seu papel como representante da cidade, onde a fiscalização, o zelo pelo patrimônio público municipal se fazia essencial, necessário e até obrigatório.
Em contato com a imprensa, o vereador do PL de Patos disse:
"Quem caminha com a verdade tem a consciência tranquila e não teme o que possam atentar contra si; o prefeito Nabor Wanderley e seus aliados próximos tentam, de todas as maneiras barrar meus passos, impedir o meu trabalho, como funcionário do povo. Esbarram na Justiça, que tem sido correta, agindo dentro da legalidade, dos princípios que regem o direito. E o que faço como legislador é unicamente ser útil aos meus irmãos, os que me elegeram e todos que precisem da minha atuação. Vou continuar minha missão; vencemos mais uma batalha e agora será a vez de receberem igual tratamento, pois vou ingressar com uma ação por Difamação e Calúnia, além de Danos Morais. E aí vão entrar procurador da prefeitura, diretora de UPA, enfermeiras que me caluniaram, etc . Isso para aprenderem a agir como pessoas honradas e não simplesmente marionetes de um prefeito que até o presente não disse para que foi eleito. É a luta do Bem contra o Mal, e nós estamos do lado de Deus!"
Veja a decisão:
Assessoria
O Patosonline.com deixa aqui o espaço aberto para a Prefeitura Municipal de Patos se pronunciar sobre a decisão do TJPB. Para isso, basta enviar nota para redação do nosso portal.
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