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Política Politica

Prefeito sertanejo é condenado a perda do mandato e tem direitos políticos suspensos

02/09/2019 às 12h05
Por: PATOS ONLINE Fonte: SN Notícias
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Prefeito sertanejo é condenado a perda do mandato e tem direitos políticos suspensos

O prefeito do Município de Uiraúna, João Bosco Nonato Fernandes, foi condenado por ato de improbidade administrativa em sentença proferida pelo juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo. Na decisão, o magistrado aplicou as seguintes penalidades: perda do cargo de prefeito, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil, correspondente a 10 vezes o valor do último salário como prefeito e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Ele ainda pode recorrer da decisão.

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De acordo com os autos da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público estadual, o prefeito contratou Roseane Seixas Xavier Abrantes para o cargo de coordenadora de vigilância sanitária do Município de Uiraúna, desde março de 2013, sendo que ela nunca prestou o serviço, uma vez que trabalhava como enfermeira na Casa de Saúde Padre Costa, que tem como proprietário e administrador o gestor municipal.

“Demonstrou-se, fartamente, que a ré Roseane Seixas Xavier Abrantes prestava serviço na Casa de Saúde Padre Costa, por 40h semanais, exclusivamente, conforme suas próprias declarações em seara pré-processual no órgão ministerial, mesmo sendo contratada pela Prefeitura de Uiraúna”, destacou o juiz na sentença. De acordo com o magistrado, a conduta fere os comandos contidos no caput e inciso I do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.

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“Assim sendo, verifica-se que o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública encontra-se devidamente configurado, donde a necessidade de julgamento procedente da presente demanda”, ressaltou, acrescentando que os réus tinham elementos suficientes para saber que estavam agindo em desconformidade com a lei e com o interesse público.

O juiz também condenou Roseane Seixas por improbidade administrativa, sendo aplicada as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil, correspondente a 10 vezes o valor da última remuneração percebida pela ré como coordenadora de vigilância sanitária do Município de Uiraúna e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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