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Parque Nacional da Serra do Teixeira irá abranger mais de 10 municípios e governo desapropriará imóveis rurais e privados localizados na região

O parque terá uma extensão de mais de 61 mil hectares, e irá abranger os municípios de Matureia e Teixeira, Água Branca, Cacimba de Areia, Catingueira, Imaculada, Juru, Mãe d'Água, Olho D'Água, Santa Teresinha, Santana dos Garrotes e São José do Bonfim.

07/06/2023 às 13h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Por Patosonline.com
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Assinado pelo presidente Lula, o decreto que cria o Parque Nacional da Serra do Teixeira foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, dia 06 de junho.

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O parque terá uma extensão de mais de 61 mil hectares, e irá abranger os municípios de Matureia e Teixeira, Água Branca, Cacimba de Areia, Catingueira, Imaculada, Juru, Mãe d'Água, Olho D'Água, Santa Teresinha, Santana dos Garrotes e São José do Bonfim.

Segundo o decreto, a criação do parque visa proteger a fauna e a flora da área, a exemplo de diversas espécies endêmicas da Caatinga, e assegurar a manutenção do ecossistema na região. Além disso, busca proteger também importantes sítios geográficos de grande beleza cênica, a exemplo do Pico do Jabre, ponto mais alto da Paraíba localizado em Matureia.

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O decreto estabelece também que os imóveis rurais e privados localizados no parque serão desapropriados, sendo declarados de utilidade pública. Essa desapropriação ficará a cargo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO).

Confira abaixo os trechos do decreto:

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"Art. 3º  Ficam declarados de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “k” do caput do art. 5º e no art 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos no § 1º do art. 2º, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

“A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover medidas administrativas e judiciais pertinentes, com vistas à declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e de registros imobiliários considerados irregulares incidentes no Parque Nacional da Serra do Teixeira”.

Vale destacar que as faixas de domínio das Rodovias BR-110, PB-262, PB-276, PB-302 e PB-306, e de passagem de linhas de transmissão, não fazem parte dos limites do Parque Nacional da Serra do Teixeira.

Por Patosonline.com

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