O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou nesta quinta-feira (9) sua própria decisão e autorizou a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que prevê a redução dos valores do seguro DPVAT em 2020.
Os valores reduzidos haviam sido divulgados no dia 27 de dezembro pelo conselho, vinculado ao Ministério da Economia. No dia 31, o ministro, plantonista do Supremo durante o recesso, suspendeu a norma a pedido da seguradora Líder, responsável por administrar o seguro obrigatório.
No pedido de reconsideração, a União argumentou que a seguradora omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do seguro DPVAT”.
Ao reconsiderar a própria decisão, Toffoli justificou que, mesmo com a redução dos valores, a União apresentou provas de que o consórcio arcará com suas despesas e com os seguros.
O seguro DPVAT , instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares causadas por lesões de menor gravidade em acidentes de trânsito em todo o país.
O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.
(Valores finais com as taxas)
Os proprietários de veículos que efetuaram o pagamento do valor maior serão restituídos com a diferença, informou a Seguradora Líder.
O procedimento para o ressarcimento será divulgado até a sexta-feira (10). Para quem ainda não efetuou o pagamento, as guias com os valores atualizados serão emitidas até o final desta quinta (9) pela internet.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia e que fiscaliza o DPVAT, também disse que os valores devem ser devolvidos para o contribuinte
No dia 19 de dezembro, o plenário virtual do Supremo decidiu suspender uma medida provisória que previa a extinção da cobrança, por seis votos a três. Segundo os ministros, o tema não poderia ser tratado por medida provisória, somente por meio de lei aprovada no Congresso.
O ministro Luiz Fux considerou ainda que o seguro não poderia ser extinto porque pode ferir a proteção individual do pedestre e do motorista. O tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.
Ao suspender a resolução que reduzia os valores, Toffoli argumentou que a medida causava um “esvaziamento” na decisão da Corte que permitiu a cobrança.
Do G1
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