O procurador-geral da República, Augusto Aras, tomou medidas legais em relação a uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba que concede um bônus de 10% aos paraibanos em concursos da área de Segurança, como Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Aras apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a referida lei infringe princípios fundamentais, como a igualdade e a impessoalidade, que são pilares do concurso público.
Na ação, o procurador-geral argumenta que a igualdade de condições entre os candidatos e a imparcialidade dos critérios de seleção são fundamentais em concursos públicos. Ele afirma que a concessão de um bônus de 10% para candidatos paraibanos residentes no estado prejudica esses princípios ao dar uma vantagem injusta a um grupo específico de candidatos.
“Ao conceder a candidatos paraibanos residentes naquele estado bonificação de 10% (dez por cento) na nota obtida em certames da área de segurança pública, a norma impugnada afronta os princípios da igualdade, da isonomia federativa, da impessoalidade e do concurso público”, argumenta o PGR.
A ação será julgada pelo ministro Gilmar Mendes do STF. O procurador-geral busca invalidar a lei paraibana que concede esse bônus em concursos da Segurança Pública.
O que diz a lei estadual
A lei, apresentada pelo deputado Adriano Galdino (Republicanos) e aprovada no mês passado, concede um bônus de 10% na nota final dos candidatos paraibanos residentes no estado que participem de concursos públicos na área de Segurança Pública. Essa medida se aplica a órgãos como a Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar.
Segundo o autor do projeto de lei, o objetivo é promover a igualdade de oportunidades e reconhecer os candidatos que conhecem a realidade do estado. Ele argumenta que essa bonificação é uma ação afirmativa destinada a corrigir desigualdades regionais e fortalecer a identidade local.
Adriano Galdino também destaca que essa iniciativa está em conformidade com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a constitucionalidade das cotas regionais em concursos públicos.
Para serem beneficiados, os candidatos devem apresentar a documentação necessária no momento da inscrição no concurso público, e a bonificação deve ser claramente especificada nos editais dos concursos.
Por Patosonline.com
Com informações de Wallison Bezerra/MaisPB
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