A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença condenando o município de Teixeira a implantar serviço de esgotamento sanitário em favor de toda a população. O processo nº 0800546-58.2019.8.15.0391 teve a relatoria do juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga.
De acordo com a sentença, o município deverá, no prazo de 90 dias, realizar levantamento técnico integral quanto aos serviços de coleta, transporte, tratamento e reintegração do esgoto, identificando detalhadamente a atual situação, com indicação de todas as irregularidades existentes. Deverá, também, apresentar projetos técnicos para resolução de todas as irregularidades existentes nos serviços de coleta, transporte, tratamento e reintegração do esgoto, bem como incluir na proposta orçamentária para o exercício de 2024 ou firmar convênio, executando integralmente os projetos técnicos para resolução do problema.
O município recorreu da decisão, sob a alegação de que não é possível a intervenção do Judiciário nas políticas públicas caracterizadas pela discricionariedade e que a procedência da ação é temerária para as contas públicas.
Em seu voto, o relator observou que o STF já admitiu a possibilidade do Judiciário compelir o Executivo a construir e reformar presídios, abrigos, hospitais e redes de esgotamento, desde que caracterizadas situações excepcionais configuradoras de vultoso risco aos direitos e garantias fundamentais.
"No caso concreto, a situação descrita refoge do que pode ser considerado ordinário, porquanto, consoante consignado na Sentença, restou constatado que “em virtude de não haver o devido saneamento básico nas localidades próximas ao Açude Novo, está havendo o lançamento de efluentes in natura naquelas águas e proximidades, alcançando níveis de poluição alarmantes e situações insustentáveis e críticas", destacou o relator.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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