
Dois bebês foram trocados após o nascimento na maternidade municipal da cidade de Cabedelo, na Grande João Pessoa, e uma das mães só percebeu o equívoco 10 anos depois, quando a criança precisou tirar o RG.
Para fazer o documento, era necessário informar o tipo sanguíneo do menino e, após a família fazer exames, foi percebido que o tipo sanguíneo dele era incompatível com o da mãe e do pai.
A troca das crianças aconteceu em março de 2006. Hoje os dois meninos têm 17 anos e continuam vivendo com as suas respectivas famílias afetivas.
“Até hoje as crianças têm dificuldade de relacionamento com os pais biológicos e cada criança permanece vivendo com suas famílias afetivas. Está se fazendo um trabalho para tentar uma reaproximação com os biológicos para ter uma boa relação, mas depois de 17 anos vivendo com as famílias afetivas é natural que cada um queira permanecer onde está afetivamente”, afirmou o advogado Rodrigo Clemente.
Segundo a defesa das duas famílias, os pais de uma das crianças descobriram a troca quando decidiram fazer a identidade do filho e precisaram informar o tipo sanguíneo dele. Todos da família fizeram o exame de sangue. Foi quando descobriram que o menino tinha um tipo sanguíneo incompatível com a mãe e o pai.
A família então procurou o advogado, que deu entrada em uma ação na Promotoria de Justiça de Cabedelo e iniciou uma investigação com duração de três anos.
Foram feitos exames de DNA em várias crianças que nasceram na mesma maternidade. Apenas três anos depois, a segunda criança que foi trocada foi identificada.
Segundo o advogado, a principal hipótese é que a troca tenha acontecido durante o banho das crianças. O parto aconteceu de madrugada, e a enfermeira levou o bebê para dar um banho, quando teria acontecido a troca. As mães não teriam tido contato visual bem definido com as crianças e, por isso, ninguém percebeu a troca.
O município de Cabedelo foi condenado a indenizar as duas famílias por danos morais após ser constatada a troca de bebês no Hospital e Maternidade Padre Alfredo Barbosa. Da decisão cabe recurso.
Inicialmente, a defesa da família pediu uma indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil para cada família.
Em novembro de 2022, uma sentença julgou procedente o pedido para condenar o município e fixou a indenização em R$ 80 mil, sendo R$ 40 mil para cada. A decisão foi mantida pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta quarta-feira (6).
O relator do processo, desembargador João Alves da Silva, defendeu que a troca de bebês na maternidade é causadora de danos morais.
"Entendo que ser subtraído do convívio de um filho por tanto tempo é uma questão que, sem dúvida, resulta em uma grande dor, gerando uma subtração irrecuperável e incontornável do tempo de acompanhar o crescimento e desenvolvimento de seu filho, saber se ele está bem, passar-lhe as instruções de vida, dedicar-lhe tempo, atenção e afeto. Por esse motivo, entendo que tal situação revela uma profunda frustração, de dor moral contra o vínculo paterno que o Apelado poderia ter tido, mas lhe fora negado", pontuou.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Cabedelo para que comentasse a decisão, mas até a publicação não recebeu resposta.
Fonte: g1 PB
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