
O Tribunal do Júri da Comarca de Patos/PB proferiu sua decisão acatando a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba e condenou Juberlândio Soares de Melo a uma pena de 54 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O veredito foi estabelecido em relação ao assassinato de sua ex-companheira, Juberlúcia Oliveira da Silva, e pela tentativa de assassinato de sua enteada, Maria Vitória Soares de Oliveira.
O crime envolveu a presença de três qualificadoras: motivo fútil, emprego de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido e feminicídio. Além disso, foi considerada a causa de aumento de pena pelo fato de o crime ter sido praticado na presença de descendentes (filhos).
O julgamento, realizado nesta quarta-feira (13/03/2014), teve uma duração de mais de seis horas. A sessão foi presidida pela magistrada Dra. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza. O Ministério Público esteve representado pelo Dr. José Carlos Patrício, enquanto a defesa foi feita pelos Drs. Glauco Pedrogan e Sidney Gomes da Rocha Junior.
O crime ocorreu em 28 de agosto de 2019, por volta das 00h20min, na cidade de Condado-PB. A condenação reflete o entendimento da sociedade patoense sobre a gravidade do feminicídio e sua rejeição a esses atos de violência contra as mulheres, representando um marco significativo na busca por justiça e segurança para as mulheres na região sertaneja.
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