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Brasil Demissões

Entidades empresariais projetam demissões com fim das desonerações

Fiesp diz que medida "trará consequências negativas para a economia"

27/04/2024 às 00h00
Por: Marcos Oliveira Fonte: CNN Brasil
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Entidades empresariais projetam demissões com fim das desonerações

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e outras entidades empresariais divulgaram notas criticando a decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender trechos da lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.

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A mais recente a se manifestar foi a Fiesp, que disse na noite desta sexta-feira (26) que o “fim da desoneração da folha trará consequências negativas para a economia”.

“O fim desoneração da folha compromete a competitividade e ameaça empregos dos 17 setores atingidos. Os setores impactados precisam de estabilidade jurídica e previsibilidade das regras para que possam planejar suas atividades, realizar investimentos, gerar e manter empregos e, assim, desenvolver e impulsionar a economia”, afirma a entidade.

“A Fiesp espera que, o Supremo Tribunal Federal, já que provocado, decida de forma definitiva e com a máxima urgência que o tema exige, concluindo pela constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional e que, na sua soberana decisão, leve em consideração as consequências práticas da mesma, haja vista que há direta correlação com a geração de empregos, investimentos e, consequentemente com o nível de atividade econômica”, finaliza.

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Além da Fiesp, pelo menos outras duas entidades representativas de setores produtivos do país criticaram a decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender trechos da lei que prorroga a desoneração da folha.

O presidente da Federação das Indústrias dos Estados de Minas Gerais (FIEMG), Flávio Roscoe, divulgou uma nota na qual contesta a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin. Ele classificou a medida como um “equívoco” e disse que ela gera insegurança jurídica.

“A desoneração já existe há mais de 10 anos, foi aprovada pelo Congresso e criada pelo próprio governo que está questionando. Essa questão está mais do que fundamentada. Na nossa leitura, isso cria uma instabilidade jurídica enorme e acreditamos que esse não é o melhor caminho”, afirma.

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De acordo com ele, não houve supressão de receita, mas continuidade de uma renúncia.

“Na prática esse valor não estava previsto no orçamento, já que a desoneração existe há uma década, então não há supressão de receita. O governo apenas manteve um incentivo já vigente, não houve uma isenção adicional”, diz.

“Nesse sentido, a inconstitucionalidade não existe, tanto é que o governo não a adotou na primeira iniciativa, ele tentou mudar a medida no Congresso. Como não deu certo, ele decidiu judicializar”, ressalta.

A Confederação Nacional dos Serviços (CNS) também divulgou uma nota na qual diz que a suspensão da lei que prorroga a desoneração da folha atrapalha a atividade econômica.

“A suspensão da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento prejudica de forma importante todos os 17 setores que se beneficiavam da medida, atendendo todas as contrapartidas determinadas pela norma”, diz a entidade.

A CNS diz ainda que “a grande maioria das empresas vão enfrentar questões técnicas para mudar a forma de cálculo sobre a folha de pagamento no mês corrente de abril, conforme determinou o Exmo. Ministro do STF”. E sugere que também deverá entrar com uma ação judicial no STF.

“Já buscamos formas para alterar o prazo de cumprimento da decisão judicial”, completa.

A entidade afirma ainda que “a desoneração da folha de pagamento deve ser para todos os setores da economia” e que “defende que o Congresso Nacional prossiga com a análise da PEC 63/2023 da qual são signatários 175 deputados da Frente Parlamentar para Desoneração da Folha de Pagamentos, integrada por membros de todos os partidos políticos representados na Câmara e no Senado Federais”.

Ela afirma que “o texto da emenda soluciona a questão ao dar nova redação ao art. 195 da Constituição Federal, para substituir as contribuições sobre a folha de salários e sobre a receita ou faturamento por uma nova fórmula de contribuição previdenciária a ser recolhida sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira”, finaliza.

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