A edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira, dia 02 de maio, trouxe novos desdobramentos em relação às investigações que apuram supostos desvios na Secretaria da Receita e Tributação da Prefeitura de Patos.
O prefeito Nabor Wanderley acolheu as conclusões apontadas pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Especial (PADE) e aplicou a penalidade administrativa de demissão contra o ex-secretário da pasta, Mirélio Alves de Almeida, que também era servidor público efetivo e ocupava o cargo de Auditor Fiscal de Tributos.
Conforme consta na decisão publicada no Diário Oficial, o então servidor teria realizado o cadastramento de dados fiscais indevidos e a operacionalização de atos não motivados e viciados na forma, motivação e na previsão legal, como o caso de baixa manual sem o respectivo documento ou processo a atestar pagamento de tributo, pesando na prática de atos e condutas configuradoras de infrações administrativas.
"Acolho as conclusões apontadas pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Especial e aplico a penalidade administrativa de DEMISSÃO, com fundamento no artigo 114, inciso VIII c/c artigo 128, incisos II, V e XI c/c, da Lei Complementar nº 020/2022, em desfavor do servidor Mirélio Alves de Almeida, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos, por restar configurada a sua responsabilidade por violação dos deveres funcionais previsto no artigo 113, incisos I, II, III, IX da Lei Complementar Municipal nº 020/2022, tendo em vista que o cadastramento de dados fiscais indevidos e a operacionalização de atos não motivados e viciados na forma, motivação e na previsão legal, como o caso de baixa manual sem o respectivo documento ou processo a atestar pagamento de tributo, pesa na prática de atos e condutas configuradoras de infrações administrativas.” - diz o trecho da decisão.
Mirélio teve seu afastamento do cargo publicado em Diário Oficial no dia 11 de janeiro do corrente ano, 2024, por decisão do prefeito Nabor Wanderley e do novo secretário da Receita e Administração Tributária do Município de Patos, Antônio Marcos Honório, após recomendação da Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar Especial (PADE) que apura as denúncias. O prazo inicial para o afastamento foi de 90 dias, encerrando-se no último dia 11 de abril, mas que foi estendido por mais 90 dias até que a conclusão das investigações.
Confira na íntegra a publicação do Diário Oficial desta quinta-feira (02):
Por Patosonline.com
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