O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Nominando Diniz Filho, disse, nesta quarta-feira (12), que foi preciso uma decisão judicial, emitida pelo Juízo da Comarca de Itaporanga, para poder ter acesso ao cofre da Prefeitura de Boa Ventura, visando conferir valores que deveriam estar em caixa, no montante de R$ 432.557,28, conforme registro do sistema Sagres do TCE. O auditor do órgão técnico, em fiscalização de rotina, foi impedido de ter acesso às dependências da Tesouraria, sob alegação de que o servidor responsável não tinha as chaves da sala.
Segundo explicou o presidente, o fato inusitado teve início no período da manhã, quando a informação chegou ao conhecimento do Tribunal Pleno. Nas dependências da Prefeitura nenhum servidor apareceu para franquear o acesso à documentação contábil. Nem o prefeito, nem a secretaria de Finanças estavam no município. O auditor Marcos Patrício, diante do impedimento de acesso, procurou a Promotoria de Justiça, que de imediato peticionou ao Juízo e obteve Decisão Liminar, determinando o imediato acesso a todos os documentos e salas. Mesmo assim não foi possível, porque ninguém tinha as chaves e a alegação era de que estava com o prefeito em João Pessoa.
O conselheiro enfatizou que o trabalho de fiscalização do Tribunal não pode sofrer obstáculos e que os documentos de contas públicas devem ficar à disposição da Corte de Contas, razão pela qual a Presidência do TCE manifestou total apoio ao trabalho do Auditor e determinou as providências para o acesso dos servidores às finanças da Prefeitura. Diante da insistente recusa, foi necessária outra intervenção judicial, que autorizou o arrombamento das salas e a presença da força policial para garantir o acesso do TCE e do Ministério Público às dependências da edilidade.
Assessoria TCE-PB
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