Quarta, 17 de Setembro de 2025
Banner Dra Priscylla
Banner Prime Veiculos
UNIFIP
Banner Dr Romulo
Banner Hmais Onco
Política Decisão

TJPB decide que servidor não pode acumular cargos de médico veterinário e condutor socorrista em Patos e Mãe d'Água

Conforme o processo, o servidor é ocupante de dois cargos públicos de provimento efetivo, a saber, médico veterinário, cujo exercício se dá no município de Mãe D’Água, e condutor socorrista, exercido no município de Patos.

09/07/2024 às 14h30 Atualizada em 09/07/2024 às 20h37
Por: Felipe Vilar Fonte: Lenilson Guedes/TJPB
Compartilhe:
Imagem ilustrativa (Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com)
Imagem ilustrativa (Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com)

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que um servidor não pode acumular os cargos de médico veterinário e de condutor socorrista. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0808368-62.2021.8.15.0251, da relatoria do desembargador Aluizio Bezerra Filho.

Continua após a publicidade
Banner Souza e Araujo Construtora

Conforme o processo, o servidor é ocupante de dois cargos públicos de provimento efetivo, a saber, médico veterinário, cujo exercício se dá no município de Mãe D’Água, e condutor socorrista, exercido no município de Patos.

"O cerne da questão aduzida em sede recursal consiste em analisar se o cargo condutor socorrista se amolda às exigências constitucionais de cargos privativos de profissionais de saúde a fim de possibilitar a acumulação", destacou o relator do processo, ao lembrar que a acumulação de cargos, embasada no artigo 37, inciso XVI, alínea “c” da Constituição Federal, exige que o cargo seja privativo da área de saúde, que haja compatibilidade de horário e, por fim, que a profissão seja regulamentada por lei. Ausente um desses requisitos, a acumulação se torna ilícita.

No caso dos autos, o relator pontuou que a profissão de condutor socorrista não possui regulamentação. "Diante da ausência de regulamentação da profissão condutor socorrista exercida pelo apelante – e a exigência constitucional para a acumulação de cargo em comento -, a manutenção da sentença é medida que se impõe", frisou.

Continua após a publicidade
Banner Imperial Madeiras

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/TJPB

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos - PB
Patos - PB
Sobre o município Patos é uma cidade na Paraíba, conhecida como a "Capital do Sertão". Sua fundação remonta a 1788, quando era um povoado. Emancipada em 1833, a cidade cresceu significativamente e hoje é um polo importante em educação, comércio e saúde no interior do estado. Situada no vale do Rio Espinharas, a região tem um clima semiárido e uma economia diversificada que inclui o comércio e serviços. Patos também se destaca por eventos culturais como o São João, um dos maiores da região.
Patos, PB Atualizado às 04h01 - Fonte: ClimaTempo
20°
Tempo limpo

Mín. 20° Máx. 34°

Qui 35°C 20°C
Sex 35°C 21°C
Sáb 35°C 21°C
Dom 35°C 21°C
Seg 37°C 23°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras