A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou o Estado da Paraíba juntamente com o município de Patos a realizar cirurgia reparadora (mastopexia com prótese, abdominoplastia e dermolipectomia de braços e coxas), devendo ser utilizadas as órteses, próteses e materiais fornecidos pelo SUS. A relatoria do processo nº 0800618-95.2023.8.15.7701 foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
A cirurgia foi pleiteada por uma mulher, que devido a sua grande perda de peso, que lhe causou deformidades corporais (excesso cutâneo e flacidez abdominal, mamária, nas coxas e nos braços), foi diagnosticada com Ansiedade generalizada e Episódio depressivo, além de desânimo, desmotivação, falta de energia, dificuldade de concentração e de memória, alterações de sono e apetite, baixa autoestima, ansiedade e tentativa de suicídio.
A Nota Técnica emitida pelo NATJUS foi favorável a realização do procedimento no âmbito do SUS.
O relator do processo entendeu que o laudo médico circunstanciado acostado ao processo é suficiente para a comprovação da enfermidade e a necessidade do procedimento cirúrgico indicado. "Não cabe ao ente público exigir a sujeição da paciente a outras opções disponíveis como requisito para se ter acesso a outras mais eficazes, sob pena de acarretar possíveis prejuízos à saúde da necessitada, em absoluto descompasso com os princípios da dignidade da pessoa", pontuou o desembargador Oswaldo Filho.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes/TJPB
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