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Gerais Revisão cadastral

Pente-fino do INSS: entenda como vai funcionar

Servidores públicos vão iniciar o pente-fino do INSS com a revisão pelos benefícios assistenciais.

28/07/2024 às 09h00 Atualizada em 28/07/2024 às 16h26
Por: Felipe Vilar Fonte: Jornal da Paraíba
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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Ainda em 2024, conforme declaração do INSS, será iniciada uma avaliação minuciosa, chamada “pente-fino”, para verificar a regularidade do pagamento dos benefícios por incapacidade. O pente-fino do INSS é uma revisão dos benefícios, como o auxílio-doença, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o seguro defeso, destinado a pescadores artesanais. O governo não informou se há uma data específica para os avisos do INSS começarem a ser enviados a quem recebe o BPC.

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O Jornal da Paraíba explica como vai funcionar.

Quais os benefícios que serão revisados?

Serão revisados no pente-fino do INSS o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o auxílio po incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e o seguro defeso, destinado a pescadores artesanais.

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Quem terá o benefício revisado?

Quem recebe o BPC, não está inscrito no CadÚnico e não atualizou o cadastro no INSS nos últimos dois anos terá que atualizar os dados:

  • em 45 dias, se morar em uma cidade de até 50 mil habitantes;
  • em 90 dias, se morar em cidades maiores.

Os beneficiários serão notificados pelo INSS. E se não fizerem a atualização dos cadastros em até 30 dias, terão os cartões bloqueados.

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Qual a ordem de revisão?

Os servidores públicos vão iniciar o pente-fino do INSS pela revisão pelos benefícios assistenciais e, em seguida, vão analisar os benefícios de auxílios por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Também entra na lista o seguro defeso, benefício para a pessoa que sobrevive da pesca artesanal.

O que será revisado no pente-fino do INSS?

O advogado Thiago Cavalcante explica como será a revisão para cada beneficiário.

  • No BPC, a revisão avaliará se o beneficiário ainda preenche os critérios de deficiência e impedimento a longo prazo, assim como o requisito de miserabilidade do benefício, isto é, renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo (não consideradas as rendas provenientes de outro BPC no grupo familiar ou de aposentadoria no valor de 1 salário mínimo de idoso maior de 65 anos);
  • No auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), os beneficiários deverão ser convocados para perícia médica para avaliação das patologias e verificação da existência ou não da incapacidade que deu causa à concessão do benefício;
  • No seguro defeso, a revisão usará banco de dados de estados e municípios, no sentido de verificar a veracidade nas documentações apresentadas quando da concessão dos benefícios.

O que o beneficiário deve fazer?

“Primeiramente, o beneficiário deve manter os dados cadastrais no INSS sempre atualizados e aguardar a convocação da autarquia por SMS, e-mail, ligação ou correspondência”, explica o advogado Thiago Cavalcante sobre os procedimentos a serem adotados pelos beneficiários.

O benefício pode ser cortado?

Dependendo da natureza do benefício e do que for apurado nas revisões, o benefício pode ser cortado. Mas o advogado Thiago Cavalcante ressalta que antes de qualquer ação de corte por parte do INSS, o beneficiário poderá se defender administrativamente. “Ele pode também ser convocado para uma perícia médica revisional, quando for o caso de questionamento na incapacidade que deu causa ao benefício”, explica o advogado.

Diante disso, qualquer pessoa que venha a ser convocada para o pente-fino do INSS deverá comparecer a uma agência para o procedimento correto.

Fonte: Jornal da Paraíba

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