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Policial Pedido negado!

Câmara Criminal nega pedido de desaforamento do júri de mulheres acusadas da morte de bebê no Sertão

As duas foram pronunciadas pela morte de uma bebê de seis meses, fato ocorrido no dia 9 de novembro de 2023 na cidade de São José de Piranhas.

02/08/2024 às 10h00 Atualizada em 02/08/2024 às 15h29
Por: Felipe Vilar Fonte: Lenilson Guedes/TJPB
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de desaforamento do júri de Fernanda Miguel da Silva e Liliam Alves Romão, previsto para o dia 12 de agosto, no Fórum de São José de Piranhas. As duas foram pronunciadas pela morte de uma bebê de seis meses, fato ocorrido no dia 9 de novembro de 2023 na cidade de São José de Piranhas.

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Conforme a polícia, a criança foi levada pela mãe (Fernanda) e sua companheira (Liliam) para a Unidade Básica de Saúde (UBS) da região, mas a vítima chegou morta e com hematomas no corpo. As mulheres tiveram a prisão preventiva decretada e atualmente elas se encontram detidas no Presídio Feminino Júlia Maranhão, em João Pessoa.

Ao pedir o desaforamento do júri, a defesa alega que houve grande repercussão social e midiática na Comarca de São José de Piranhas, de forma a influenciar negativamente os jurados, gerando parcialidade no Conselho de Sentença.

Contudo, o relator do processo nº 0814740-96.2024.8.15.0000, desembargador Fred Coutinho, considerou que para deferir um desaforamento é imprescindível a demonstração, com base em dados concretos, de interesse da ordem pública ou de dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do acusado.

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"Considerando não se ter comprovado situação de inconveniente social na comarca, capaz de comprometer a lisura do julgamento pelo júri popular, é de se indeferir o pedido de desaforamento", pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/TJPB

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