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Justiça Eleitoral acata representação do Republicanos e condena pré-candidato do PT de Mãe d'Água por propaganda antecipada

A denúncia do Partido Republicanos aponta que o comitê central de campanha de José Marcondes, localizado no Sítio Carnaubinha, foi pintado inteiramente nas cores do partido, gerando o que a Justiça Eleitoral chama de “efeito outdoor”.

14/08/2024 às 18h00
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: reprodução
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O Partido Republicanos de Mãe d’Água, no Sertão da Paraíba, ingressou com uma representação eleitoral junto ao juízo da 30ª Zona Eleitoral da Paraíba contra o pré-candidato a prefeito José Marcondes Fernandes, conhecido como "Véi das Terras", a pré-candidata a vice-prefeita Josefa Lopes Pereira, e o Partido dos Trabalhadores (PT) do município. A ação acusa os representados de realizar propaganda eleitoral antecipada e irregular.

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A controvérsia surgiu após a convenção municipal do PT, realizada em 27 de julho de 2024, no ginásio municipal “O Totão”. Durante o evento, que tinha como objetivo oficializar as candidaturas para as eleições de 2024, José Marcondes Fernandes e Josefa Lopes Pereira teriam promovido uma passeata com seus correligionários, todos trajando camisas, bonés e bandeiras do PT, além de utilizar o nome da chapa "Unidos Pela Esperança". Esse ato, segundo a representação, teria sido uma afronta à legislação eleitoral, que só permite a realização de propaganda a partir de 16 de agosto de 2024.

A legislação eleitoral estabelece restrições rigorosas quanto à propaganda antes do período oficial, incluindo limites para o uso de materiais de campanha como adesivos e pinturas. A denúncia do Partido Republicanos aponta que o comitê central de campanha de José Marcondes, localizado no Sítio Carnaubinha, foi pintado inteiramente nas cores do partido, gerando o que a Justiça Eleitoral chama de “efeito outdoor”, caracterizado pelo impacto visual externo desproporcional e, portanto, irregular.

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Em resposta à representação, o juiz eleitoral da 30ª Zona Eleitoral deferiu uma tutela antecipada determinando que José Marcondes Fernandes e o PT regularizem o imóvel em questão dentro de 48 horas, adequando-o aos padrões normativos. Caso a determinação não seja cumprida, os responsáveis estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 2.000,00, além de outras sanções legais. O partido também poderá ser multado em valores que variam de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou no equivalente ao custo da propaganda irregular.

O pré-candidato e o Partido dos Trabalhadores de Mãe d’Água têm o prazo de 48 horas para apresentar defesa e cumprir a decisão judicial, sob pena de novas penalidades.

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Confira o documento:

Clique aqui para ver o documento "Liminar propaganda irregular MARCONDES.pdf"

 

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