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Política Eleições 2024

Justiça Eleitoral determina a remoção de nova postagem de Dr. Ramonilson em redes sociais

A petição destacou que, apesar da decisão judicial anterior, um vídeo com conteúdo semelhante permaneceu postado.

16/08/2024 às 14h00 Atualizada em 16/08/2024 às 14h47
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: reprodução
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Nesta sexta-feira, 16 de agosto, a juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral de Patos, proferiu uma decisão judicial em resposta a uma petição do Partido Republicanos, representado por seu presidente do Diretório Municipal, Nabor Wanderley da Nóbrega Filho. A petição alegava o não cumprimento de uma ordem judicial anterior, que determinava a exclusão de conteúdo nas redes sociais do pré-candidato Dr. Ramonilson Alves, considerado descontextualizado

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A petição destacou que, apesar da decisão judicial anterior, um vídeo com conteúdo semelhante permaneceu postado. A juíza observou que, embora o vídeo específico mencionado na petição não tenha sido objeto direto da decisão inicial e, portanto, não seja possível aplicar uma multa por não cumprimento, a postagem em questão se encontra dentro do mesmo contexto das que já haviam sido ordenadas para exclusão.

Dessa forma, a magistrada decidiu ampliar os efeitos da decisão anterior para incluir a nova postagem, determinando a exclusão imediata do conteúdo tanto no Instagram quanto no Facebook do representado. A juíza também ordenou a intimação de Dr. Ramonilson para cumprimento da decisão e reiterou que todos os comandos da decisão anterior devem ser seguidos.

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O contexto da representação inicial está relacionado a uma publicação em que Dr. Ramonilson critica o serviço realizado pela administração municipal de Patos no Centro de Especialidades. A parte autora do pedido argumentou que a publicação tem potencial para confundir a população devido à descontextualização das informações apresentadas.

Após a decisão de exclusão anterior, o pré-candidato postou outro vídeo no mesmo local, o que motivou uma nova representação à Justiça Eleitoral por parte do Partido Republicanos.

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Confira abaixo o despacho da decisão:

Clique aqui para ver o documento "0600235-65.2024.6.15.0028-3.pdf"

 

Por Patos Online

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