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Guerra Jurídica: Justiça Eleitoral determina a retirada de publicação de Dr. Ramonilson, considerada fake news, em Patos

A Juíza Vanessa Moura, em sua decisão, destacou a importância de combater a divulgação de informações falsas ou descontextualizadas, para garantir eleições justas e equilibradas.

13/08/2024 às 15h30 Atualizada em 13/08/2024 às 23h23
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: reprodução
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A Justiça Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral de Patos-PB, sob a responsabilidade da Juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, acatou a representação formulada pelo partido Republicanos, através de seu presidente do Diretório Municipal, Nabor Wanderley da Nóbrega Filho. A ação foi movida contra Ramonilson Alves Gomes, alegando a divulgação de propaganda eleitoral negativa em sua rede social Instagram, com críticas ao atual gestor municipal.

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A representação aponta que Ramonilson Alves Gomes divulgou uma publicação criticando a administração municipal de Patos, afirmando: "Mesmo após o meu pronunciamento e várias denúncias, eles demonstram o DESCASO, DESCOMPROMISSO com a população e Patos! Nossa Cidade merece RESPEITO.” A parte autora do pedido argumentou que a publicação tem potencial para confundir a população devido à descontextualização das informações apresentadas.

A Juíza Vanessa Moura, em sua decisão, destacou a importância de combater a divulgação de informações falsas ou descontextualizadas, para garantir eleições justas e equilibradas. A magistrada ressaltou que a liberdade de expressão, embora assegurada constitucionalmente, não pode ser utilizada para disseminar informações que possam induzir a erro.

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Reunidas

Após análise, a juíza entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão da medida liminar, conhecida como "fumus boni juris" (fumaça do bom direito) e "periculum in mora" (perigo na demora). Ela apontou que a manutenção da publicação poderia replicar informações descontextualizadas e alheias à realidade dos programas do SUS, especialmente no que diz respeito ao funcionamento da Programação Pactuada Integrada (PPI).

Com base nos argumentos apresentados, a juíza deferiu o pedido liminar, determinando a remoção imediata da publicação da página do Instagram de Ramonilson Alves Gomes. O caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para prosseguimento das medidas cabíveis, conforme o artigo 19 da Resolução TSE nº 23.608/2019.

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A decisão reforça a necessidade de cautela na divulgação de informações relacionadas à gestão pública durante o período eleitoral, assegurando que o pleito ocorra de forma transparente e justa.

Confira a decisão abaixo na íntegra abaixo:

Clique aqui para ver o documento "0600235-65.2024.6.15.0028.pdf"

 

Guerra Jurídica

Nas últimas horas, diversos processos movidos pelos grupos de situação e oposição foram apreciados pela justiça, incluindo o arquivamento de denúncia do vereador Josmá Oliveira contra o prefeito de Patos, Nabor Wanderley, sobre suposta autopromoção na entrega de óculos e do Cartão PAI; além de uma acusação de propaganda eleitoral irregular impetrada pela equipe de Nabor contra o jornalista Marcelo Negreiros, também arquivada. 

 

Por Patos Online

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