
O diretório municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Patos protocolou nesta quarta-feira (21), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Prefeito e o Vice-Prefeito de Patos, Nabor Wanderley e Jacob Souto, alegando suposto abuso de poder político e administrativo durante as festividades do São João 2024. A ação foi fundamentada em alegações de que o evento cultural, que ocorreu entre os dias 19 e 23 de junho, teria sido utilizado para promover a imagem do atual prefeito e de seu filho, que é deputado.
De acordo com o documento apresentado pelo PSDB, ao longo dos cinco dias de festa, foram feitas cerca de 90 menções diretas ao prefeito e 30 ao seu filho. Na ação, o partido argumenta que o prefeito utilizou o evento para autopromoção, o que configuraria uma violação dos princípios de impessoalidade administrativa e das leis eleitorais.
Conforme o conteúdo apresentado na ação, o PSDB acusa o prefeito de ter direcionado o aparato administrativo da prefeitura para enaltecer sua figura política e a de seu filho, através de atos como beijos, selfies, danças e homenagens realizadas durante o evento. A legenda argumenta ainda que essa conduta caracterizaria uma utilização indevida de recursos públicos para fins eleitorais, agravada pela proximidade das eleições.
O partido anexou vídeos e fotos como provas do suposto abuso de poder, e requereu da Justiça Eleitoral a inelegibilidade do prefeito e do vice-prefeito, por 8 anos, além da cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas caso já tenham sido eleitos.
"Ante o exposto, requer:
a) a citação dos investigados para que, querendo, apresentem defesa (art. 22, I, “a”, LC n. 64/1990);
b) o julgamento PROCEDENTE da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para decretar a INELEGIBILIDADE dos representados para esta eleição e os 8 (oito) anos subsequentes, pelas práticas das condutas de abuso de poder político, autoridade e violação do princípio da impessoalidade e determinar A CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA OU DOS DIPLOMAS dos representados (art. 1º, inciso I, alínea “d”, LC n. 64/90, art. 37, §1º, CF, art. 73, I da Lei n. 9.504/97)."
Agora, a ação seguirá para análise judicial, onde os acusados terão a oportunidade de apresentar suas defesas.
Confira abaixo o documento na íntegra:
Clique aqui para ver o documento "0600266-85.2024.6.15.0028.pdf"
Por Patos Online
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