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Política Contas reprovadas

TCE nega recursos e responsabiliza ex-secretários e Organizações Sociais por débitos que chegam a R$ 64 milhões

O Relator apontou ainda despesas ilegais a título de “custo compartilhado”, vedadas contratualmente, ausência de justificativas técnicas em atividades complexas e outras não previstas, a exemplo de obras e reformas

16/10/2024 às 17h30 Atualizada em 17/10/2024 às 12h29
Por: Marcos Oliveira Fonte: Assessoria
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Foto divulgação
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O Pleno do Tribunal de Contas/PB, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (16), julgou irregulares os contratos de gestão firmados entre a Secretaria de Estado da Educação e as organizações sociais Ecos - Espaço, Cidadania e Oportunidades Sociais, e InSaúde - Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde, relativos aos exercícios de 2018 e 2019, sob a responsabilidade dos ex-secretários Aléssio Trindade de Barros e Cláudio Benedito Furtado, a quem foram imputados débitos que chegam a R$ 64.396.304,02, a serem ressarcidos, solidariamente, com as organizações, em razão das irregularidades apontadas pela Auditoria.

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O relator do processo TC nº 14.891/19, oriundo de uma Representação do Ministério Público de Contas, foi o conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que em seu minucioso voto, enfatizou a realização de repasses pela Secretaria de Estado às Organizações, em valores acima dos pactuados nos respectivos contratos e seus aditivos. O Relator apontou ainda despesas ilegais a título de “custo compartilhado”, vedadas contratualmente, ausência de justificativas técnicas em atividades complexas e outras não previstas, a exemplo de obras e reformas.

Além do débito, o Acórdão aprovado pela Corte aponta a aplicação de multas, recomendações e representação ao Ministério Público Estadual. O conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho divergiu, apenas em relação à responsabilização solidária dos ex-secretários. O Colegiado ainda apreciou um Recurso de Reconsideração interposto pelos ex-secretários, em relação à Inspeção Especial na Educação (proc. nº 184956/19), e decidiu pelo provimento parcial, apenas para reduzir o débito imputado, conforme o voto do relator, conselheiro Fernando Catão.   

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Reprovação - A Corte emitiu parecer contrário às contas da Prefeitura de Bom Sucesso, relativas a 2021, na gestão do prefeito Pedro Caetano Sobrinho. O relator do processo foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Cabe recurso. O Recurso de Revisão interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Marizópolis, Raniel Roberto dos Santos, foi provido para tornar ser efeito a decisão atacada. O Pleno acatou os argumentos do gestor e emitiu novo acórdão pela regularidade da prestação de contas da Casa, relativas a 2013.

Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do TCE-PB realizou sua 2468ª sessão ordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano da Franca

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Ascom/TCE-PB

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