Segunda, 21 de Outubro de 2024
UNIFIP
Banner Topazio Tintas
Dr. Jeann Santiago
Onco Patos
Banner Veve Cell
Banner Dra Rhaissa
Política Eleições 2024

Justiça Eleitoral nega pedido de tutela de evidência em AIJE contra diplomação de Josmá Oliveira pelo MDB; advogado comenta

A decisão foi assinada pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral.

21/10/2024 às 18h00
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Compartilhe:
Foto: Divulgação/Câmara
Foto: Divulgação/Câmara

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de tutela de evidência feito em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que visava impedir a diplomação e posse do candidato eleito pelo partido MDB, Josmá Oliviera, nas eleições proporcionais de 2024. A decisão foi assinada pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral.

Continua após a publicidade

No pedido, a parte autora, o diretório municipal do PDT, solicitava que o impedimento da diplomação fosse concedido de maneira imediata e sem a necessidade de ouvir o candidato ou o partido, com base na tutela de evidência prevista no artigo 311 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado de forma subsidiária no processo eleitoral.

No entanto, a juíza considerou que a concessão da tutela de evidência depende de uma comprovação clara e suficiente do direito material da parte autora, o que, segundo ela, não foi demonstrado. O caso envolve uma alegação de fraude nas eleições proporcionais de 2024, com desistências de candidaturas femininas, o que demanda uma apuração mais aprofundada, incluindo a produção de provas.

Continua após a publicidade
Banner Veve Cell

“A tutela da evidência não se fundamenta no perigo de dano, mas na comprovação suficiente do direito material. No estágio inicial do processo, os elementos trazidos aos autos não são suficientes para sustentar o pedido da parte autora”, destacou a magistrada.

A decisão ressaltou que não havia demonstração de que o caso estava baseado em julgamentos repetitivos ou súmulas vinculantes, o que é uma condição essencial para a concessão do pedido de tutela de evidência em situações como essa.

Continua após a publicidade
Banner Dra Rhaissa

A juíza determinou a citação dos representados para apresentarem resposta no prazo de cinco dias, com a possibilidade de juntada de documentos e indicação de testemunhas. Após o prazo, será marcada uma audiência de instrução para a oitiva das testemunhas.

A decisão ainda não é definitiva e o processo continuará com a coleta de provas e instrução judicial para uma decisão de mérito mais aprofundada.

Sobre o assunto, o Patosonline.com conversou com o advogado Dr. Kaio Alves, que comentou a decisão. Ouça abaixo:


Advogado Dr. Kaio Alves - Áudio: Patos Online

Clique aqui para ver o documento "Decisao AIJE Deles.pdf"

 

Por Patos Online

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 19h05 - Fonte: ClimaTempo
30°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 37°

Ter 37°C 22°C
Qua 37°C 23°C
Qui 35°C 22°C
Sex 37°C 22°C
Sáb 37°C 22°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras