
A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de tutela de evidência feito em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que visava impedir a diplomação e posse do candidato eleito pelo partido MDB, Josmá Oliviera, nas eleições proporcionais de 2024. A decisão foi assinada pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral.
No pedido, a parte autora, o diretório municipal do PDT, solicitava que o impedimento da diplomação fosse concedido de maneira imediata e sem a necessidade de ouvir o candidato ou o partido, com base na tutela de evidência prevista no artigo 311 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado de forma subsidiária no processo eleitoral.
No entanto, a juíza considerou que a concessão da tutela de evidência depende de uma comprovação clara e suficiente do direito material da parte autora, o que, segundo ela, não foi demonstrado. O caso envolve uma alegação de fraude nas eleições proporcionais de 2024, com desistências de candidaturas femininas, o que demanda uma apuração mais aprofundada, incluindo a produção de provas.
“A tutela da evidência não se fundamenta no perigo de dano, mas na comprovação suficiente do direito material. No estágio inicial do processo, os elementos trazidos aos autos não são suficientes para sustentar o pedido da parte autora”, destacou a magistrada.
A decisão ressaltou que não havia demonstração de que o caso estava baseado em julgamentos repetitivos ou súmulas vinculantes, o que é uma condição essencial para a concessão do pedido de tutela de evidência em situações como essa.
A juíza determinou a citação dos representados para apresentarem resposta no prazo de cinco dias, com a possibilidade de juntada de documentos e indicação de testemunhas. Após o prazo, será marcada uma audiência de instrução para a oitiva das testemunhas.
A decisão ainda não é definitiva e o processo continuará com a coleta de provas e instrução judicial para uma decisão de mérito mais aprofundada.
Sobre o assunto, o Patosonline.com conversou com o advogado Dr. Kaio Alves, que comentou a decisão. Ouça abaixo:
Clique aqui para ver o documento "Decisao AIJE Deles.pdf"
Por Patos Online
Repercussão Pedro Cunha Lima diz que filiação de Jhony Bezerra ao PSD não apaga divergências com o grupo Cunha Lima
Evolução Bolsonaro tem alta da UTI e é transferido para o quarto
Renúncia Cláudio Castro renuncia ao Governo do Rio às vésperas de julgamento no TSE
JUSTIÇA ELEITORAL Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação de vereadores da base governista em Teixeira-PB
Fibromialgia Câmara de Patos aprova projeto de autoria da vereadora Nega Fofa que cria o Programa “Flor de Mandacaru” de apoio à fibromialgia
Prisão Domiciliar PGR se manifesta a favor de prisão domiciliar para Bolsonaro
Caso Master Decisão de Zanin sobre Master contrasta com ato do STF na CPI da Covid
Eleições 2026 Com presença de Flávio Bolsonaro, Efraim Filho se filia ao PL em ato em JP e reforça pré-candidatura ao Governo da Paraíba
Eleições 2026 Renúncias de Nabor Wanderley, João Azevêdo e Cícero Lucena no início de abril, montarão o cenário das eleições de outubro Mín. 24° Máx. 35°