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Policial Crime ambiental

Incêndio devasta 15 hectares de Caatinga em Manaíra-PB, e polícia investiga crime ambiental

O caso, que ocorreu em uma área de reserva legal florestal, está sendo investigado pela Polícia Civil de Princesa Isabel, que abriu um inquérito para apurar a possível prática de crime ambiental.

08/11/2024 às 06h00 Atualizada em 08/11/2024 às 12h03
Por: Felipe Vilar Fonte: Felipe Vilar - Patos Online
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Foto: Divulgação/Polícia Civil
Foto: Divulgação/Polícia Civil

Um incêndio de grandes proporções destruiu cerca de 15 hectares de vegetação nativa do bioma Caatinga no sítio Tapuia, localizado na zona rural de Manaíra, região de Princesa Isabel, Sertão da Paraíba. O caso, que ocorreu em uma área de reserva legal florestal, está sendo investigado pela Polícia Civil de Princesa Isabel, que abriu um inquérito para apurar a possível prática de crime ambiental.

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As primeiras informações apontam que o incêndio pode ter começado por uma queimada supostamente controlada em uma área delimitada na última quarta-feira (06). Contudo, fatores desconhecidos fizeram com que as chamas se alastrassem e fossem controladas apenas nesta quinta (07), causando danos significativos à vegetação protegida da Caatinga. A perícia do Instituto de Polícia Científica (IPC) foi acionada e realizou um exame detalhado na área devastada, que será base para um relatório técnico sobre o incidente.

 

De acordo com a Polícia Civil, os proprietários da área já tinham histórico de multas por infrações ambientais, com uma penalidade anterior de R$ 14 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Esse histórico indica uma reincidência, o que pode agravar a responsabilidade dos envolvidos caso o inquérito confirme a culpa dos proprietários no incidente.

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O delegado Dr. Gutemberg Cabral, junto com a equipe do Grupo Tático Especial (GTE) e policiais de plantão, conduzirá as investigações e prometeu celeridade na conclusão do inquérito. Se confirmada a prática de crime ambiental, os responsáveis poderão responder com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê sanções para atividades que causem degradação ambiental.

Delegado Gutemberg Cabral na área devastada (Foto: Divulgação)

 

Por Felipe Vilar - Patos Online

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