
O Pleno do Tribunal de Contas/PB, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (19), julgou irregulares as contas da Secretaria de Saúde do Estado, relativas ao exercício de 2020, durante a gestão do ex-secretário Geraldo Antônio de Medeiros, a quem foi imputado um débito no valor de R$ 2.784.589,88, decorrente das irregularidades levantadas pela Auditoria, por insuficiência de defesa e ausência de documentos comprobatórios de despesas. O relator do processo TC nº 07495/21 foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes. Cabe recurso.
No relatório, o conselheiro reiterou que os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para sanar as inconformidades apontadas nos autos, com destaque para o não encaminhamento de relatório de atividades desenvolvidas pela Secretaria e relação de procedimentos licitatórios iniciados e executados no exercício. Constatou-se ainda ausência de comprovação de registro de entradas, saídas, destinação e usuários dos produtos adquiridos, bem como falta informações de despesa subjacente em relação a equipamentos e materiais ingressos no inventário.
No voto, que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte, o relator enfatiza também a aplicação de multa no montante de R$ 5.000, e recomendações ao Chefe do Poder Executivo e à atual gestão da Secretaria, em relação à regularização do quadro de pessoal, além do aprimoramento do planejamento orçamentário, aperfeiçoamento do sistema de controle patrimonial e dos procedimentos de liquidação e pagamento da despesa pública, bem como, o envio dos autos ao Ministério Público Comum.
Contas Aprovadas - O Pleno emitiu pareceres pela aprovação das prestações de contas das prefeituras de Ingá e São João do Rio do Peixe, relativas a 2021. Referente a 2022 foram aprovadas as de São Miguel de Taipu, Salgado de São Félix, Remígio e Jacaraú. Regulares foram julgadas as contas de 2022, prestadas pela Secretaria de Estado da Comunicação Institucional, na gestão do Sr. Raimundo Nonato Bandeira, bem como, as dos Encargos Gerais do Estado, sob a responsabilidade do Secretário Marialvo Laureano dos Santos Filho, Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB e Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba, relativas ao exercício de 2023.
Recurso – Parcialmente provido foi o recurso interposto pelo ex-prefeito de Bom Sucesso, Ivaldo Washington de Lima, em relação às contas remanescentes de 2016, conforme o voto do relator, conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que acatou os argumentos da defesa, apenas para reduzir o débito imputado e a multa aplicada, mantendo-se a decisão atacada (proc. nº 04973/17). O Colegiado ainda negou provimento ao recurso interposto pelo ex-secretário de Saúde do Estado, Waldson Dias de Souza, contra decisão da Corte, emitida, quando do julgamento de Inspeção Especial. (proc. nº 14965/11).
Assessoria
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