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Política Controle de gastos

MPPB recomenda maior controle no gasto com combustível em 4 municípios do Sertão

São José de Piranhas, Monte Horebe, Bonito de Santa Fé e Carrapateira receberam recomendação.

24/02/2025 às 20h30
Por: Felipe Vilar Fonte: Ascom/MPPB
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Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução/Pixabay)
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução/Pixabay)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a adoção de medidas para fiscalizar e aprimorar os instrumentos de controle dos pagamentos referentes ao abastecimento de combustíveis pelas entidades e órgãos públicos, nos municípios de São José de Piranhas, Monte Horebe, Bonito de Santa Fé e Carrapateira.

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A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de São José de Piranhas, Ailton Nunes Melo Filho, aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras de Vereadores dos quatro municípios do Alto Sertão. O objetivo é coibir atos de improbidade administrativa e garantir que os gestores cumpram os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.  

De acordo com o promotor de Justiça, a medida foi adotada em razão do relatório técnico produzido pelo Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa do patrimônio público do MPPB, que apontou diversas irregularidades nos abastecimentos efetuados por entidades e órgãos públicos municipais e estaduais, no período compreendido entre janeiro de 2020 e junho de 2021. 

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Além dos princípios constitucionais, a recomendação ministerial está fundamentada nas disposições da legislação tributária nacional e estadual quanto o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); na Portaria 194/2022 da Secretaria da Fazenda da Paraíba e na Lei 8.429/1992 (que, em seu artigo 10, caput, diz constituir ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades).

Fluxo

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Conforme explicou o representante do MPPB, os abastecimentos dos veículos de entidades e órgãos públicos deve seguir um fluxo. “Para cada abastecimento, deve-se emitir uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe), denominada ‘nota filha’. Posteriormente, para recebimento dos valores correspondentes, o posto de combustíveis emite uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe) global, chamada ‘nota mãe’, que consolida as notas filhas de determinado período”, detalhou. 

A recomendação ministerial integra os procedimentos administrativos extrajudiciais número 039.2025.000175 (referente ao Município de São José de Piranhas); número 039.2025.000178 (Monte Horebe); 039.2025.000177 (referente ao Município de Bonito de Santa Fé) e 039.2025.000176 (Carrapateira).

O documento também foi enviado aos secretários de Finanças e aos representantes legais dos postos de combustíveis contratados pelos entes públicos para prevenir ilicitudes cíveis, criminais e/ou tributárias e aos procuradores municipais para ciência e adoção de providências cabíveis.

O promotor de Justiça alerta que o descumprimento das medidas recomendadas levará ao ajuizamento das ações cabíveis, sinalizando inclusive o dolo para fins de responsabilização por improbidade administrativa. “Os infratores também estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação tributária do Estado da Paraíba, nela incluindo a possibilidade de suspensão da inscrição estadual junto ao Cadastro de Contribuinte de ICMS do Estado”, ressaltou.

Confira as medidas recomendadas aos gestores e responsáveis pelos postos:

  •  Os postos de combustíveis contratados, sempre que realizarem fornecimentos, devem obrigatoriamente emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no exato momento da realização da operação de abastecimento, incluindo, neste documento fiscal, o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do órgão público contratante, bem como a placa (ou número de identificação) e a quilometragem do veículo abastecido ;
  • Na hipótese de abastecimento de veículos dos entes públicos ser efetivado através de empresa intermediadora (contratada), deve ainda o posto de combustível inserir na NFC-e, além das informações recomendadas no item anterior, o código de autorização da transação da empresa intermediadora e a forma de pagamento;
  • Para viabilizar a liquidação e o pagamento dos abastecimentos efetuados pelos entes públicos municipais, deverão aos postos de combustíveis contratados emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) referenciando com exatidão todas as NFC-e’s que foram emitidas durante o período, devendo ser feita conferência detalhada pelos respectivos setores dos entes no momento da liquidação, evitando-se pagamentos indevidos ou ilícitos.

Por Ascom/MPPB

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