
Nesta quinta-feira, 13 de março de 2025, o Juiz de Direito Rossini Amorim Bastos, da Vara Única de Santa Luzia/PB, proferiu uma sentença que resultou na condenação do município à demolição de um calçadão e quiosques-bares construídos de forma irregular na Rua Epitácio Pessoa, Centro da cidade. A decisão foi motivada por uma série de irregularidades apontadas pelos autores da ação, moradores da região afetada pela obra.
A controvérsia gira em torno da construção de um calçadão com doze quiosques a serem destinados à exploração comercial privada, que foi erguido em plena via pública, de uso comum do povo. Os autores, proprietários de imóveis localizados na frente da área onde a obra foi realizada, alegaram que a edificação não teve a devida autorização legislativa e violou seu direito de propriedade.
Segundo os autores, a obra foi executada sem o processo de desafetação da via pública, que é essencial para que um bem público seja destinado a outra finalidade, como no caso da construção dos quiosques. A desafetação requer uma autorização legislativa, um procedimento que, segundo a sentença, não foi cumprido. O Juiz também ressaltou que a obra não beneficia a coletividade, mas sim interesses comerciais particulares.
Os moradores da área, principalmente os mais idosos, alegam ainda que a obra também gerou uma série de impactos negativos, com dificuldades de acesso às suas residências devido à construção dos quiosques e banheiros públicos. Além disso, a presença desses estabelecimentos comerciais na porta das casas afetou a qualidade de vida dos residentes, que se sentiram prejudicados pela instalação de bares e a possível exploração de atividades como a venda de bebidas alcoólicas e a utilização de aparelhos sonoros.
O Juiz de Direito Rossini Amorim Bastos, em sua decisão, afirmou que a obra infringe o princípio da legalidade, pois não houve a devida autorização legislativa para a desafetação da rua, o que gerou uma limitação ilegal ao exercício do direito de propriedade dos autores. A sentença determinou que a edificação seja demolida e que a via pública retorne ao seu estado anterior, com prazo de 45 dias para cumprimento, a contar do trânsito em julgado.
Além disso, a sentença condenou o Município de Santa Luzia/PB ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que foram fixados em R$ 5.000,00. Caso a decisão seja mantida em grau de recurso, o Juiz determinou que os autos sejam enviados ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa.
Confira a sentença abaixo:
Clique aqui para ver o documento "Sentença-1.pdf"
Por Patos Online
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